Dissertação
A omissão do empresário: fundamentos e limites da posição de garantidor por omissão imprópria no âmbito da atividade empresarial
Fecha
2019-01-21Autor
Prates, Dalila Rodrigues
Prates, Dalila Rodrigues
Institución
Resumen
A conduta omissiva alcança grande relevância dentre as formas de manifestação do comportamento delitivo, notadamente dentro das organizações empresariais. Isto porque o
surgimento de novos riscos e, portanto, de novos interesses sobre os quais se volta a atuação penal, faz surgir uma pauta de atuação positiva dos indivíduos que se organizam através de uma sociedade empresária, surgindo para esses, deveres de agir para impedir resultados
danosos. Por esta razão, a pesquisa versa sobre os critérios de responsabilização individual por omissão imprópria do empresário, enquanto esse atua no exercício das funções da atividade empresária, a fim de identificar o fundamento da posição de garantidor do
empresário e, a partir disto, a abrangência dos seus deveres. Para tanto, é necessário demonstrar o fundamento da posição de garantidor no Direito Penal brasileiro, a partir da opção legislativa pelas fontes formais, as quais devem ser incrementadas por contornos de base fática; importa, ainda, identificar, dentro das formas de estruturação empresarial, o modo como a posição de garante pode ser atribuída aos indivíduos responsáveis pela condução desta atividade; e, a partir disso, definir a posição de garantidor tanto originária dos
empresários, como secundária dos delegados que assumem a função de garante. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica, debruçando-se sobre os principais autores que abordam o tema, baseando-se, sobretudo, na doutrina de Günther Jakobs, que, a partir do âmbito de organização dos indivíduos, sobre o qual residem expectativas normativas, fundamenta a
posição de garantidor por deveres de asseguramento e salvamento. Diante disso, se verifica que às fontes formais do dever de garantidor devem ser acrescentados critérios materiais, os quais correspondem, no seio empresarial, ao efetivo exercício da função confiada, seja aos empresários originariamente responsáveis, seja aos delegados que posteriormente assumem parcela da função de administração. Isto impõe a constatação de que deve ser atribuída a posição de garantidor por asseguramento aos responsáveis primários pela administração da sociedade; e de garantidor por salvamento, por meio da assunção, aos delegados. Esta
responsabilidade por omissão deve ocorrer nos limites da competência de tais indivíduos
dentro da sociedade empresária, não se admitindo a ampliação da posição de garantia para
além da sua esfera de organização. The omissive conduct attains remarkable relevance among the manifestations of criminally
offensive behavior, notably within business organizations. The emergence of new risks and,
therefore, of new interests towards which the criminal justice system turns its gaze, gives rise
to a positive action agenda of individuals who organize themselves through a business
corporation and remain mindful of their duties to act to prevent injuries. Thus, the present
paper researches the criteria of individual liability for improper inaction on exercise of the
entrepeneurial activity, in order to identify the basis and scope for the entrepreneur’s legal
duty to act. Hence, the paper aims first to demonstrate the Brazilian Criminal Law groundings
for the guarantor position through legal formal sources, incremented by factual basis contours;
it also seeks to identify, within the models of business structuring, how the guarantor position
can be attributed to the individuals responsible for conducting the entrepeneurial activity;
finally, it aims to define the guarantor position as it pertains to the entrepeneur’s duty to
ensure prevention, and to the representatives who assume the function of guarantors. A
bibliographical research is carried out, focusing on the main authors on the subject,
predominantly based on the doctrine of Günther Jakobs, who defines the guarantor position
from the scope of the organization of the individuals, upon which normative expectations
arise and shape the legal duties to act by ensurance and assumption. In light of this, it is
verified that to the formal sources of the guarantor’s duty to act must be accompanied by
material criteria which, in the business corporation’s sphere, corresponds to the effective
exercise of the entrusted entrepeneurial function, be it by the original entrepreneurs or by the
representatives who assume the managerial undertaking. This implies that the primary
guarantor position should be attributed to the members of the business corporation liable for
its administration; and the secondary guarantor position to the agents that assumed the
managerial enterprise. This liability for omission must occur within the limits of the
competence of said individuals in the business corporation, as the extension of the guarantor
position beyond its sphere of organization is forbidden.