Trabalho de Conclusão de Curso
A autonomia como fundamento do consentimento livre e esclarecido: análise em face da resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde
Fecha
2018-01-17Autor
Barbosa, Caio Almeida
Barbosa, Caio Almeida
Institución
Resumen
Nos últimos anos, o desenvolvimento de pesquisas em saúde, bem como a relação médico-paciente vem acompanhada de diversas inovações e limitações: uma delas é a questão da autonomia como fundamento do consentimento esclarecido. Atualmente, a concordância do paciente para prosseguimento do feito, tanto no âmbito da pesquisa, quanto no âmbito dos tratamentos médicos, tem ocupado um lugar de relevância crescente, tornando-se uma necessidade. Sabe-se que, na história da humanidade foram cometidos diversos abusos em nome de uma ciência pseudocientífica, movidos pelos mais diversos interesses, os quais causaram danos incalculáveis a diversas pessoas. Sendo assim, na contemporaneidade, os profissionais de saúde e todos os que desenvolvem pesquisas em seres humanos devem fazer uma profunda reflexão ética para evitar que violações sejam repetidas em favor de um suposto avanço cientifico. O desenvolvimento tecnológico, propiciado pela biotecnociência, colaborou de maneira significativa, para que esta situação passasse a ser controlada por regulamentações a fim de garantir que procedimentos e pesquisas fossem aplicadas de maneira ética. Dessa forma, para garantir o bem-estar dos sujeitos da pesquisa, a obtenção do Consentimento Livre e Esclarecido tornou-se obrigatório. Esta monografia teve por objetivo explicitar esse processo, com vistas a contribuir para uma melhor compreensão do binômio autonomia-consentimento no horizonte da ética em pesquisa que envolve seres humanos. Para tanto, o ponto focal foi desenvolvido através da resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde. Para realização desse estudo, foi necessário ter como suporte metodológico a pesquisa bibliográfica e a análise documental das bases normativas do Conselho Nacional de Saúde (a revogada Resolução 196/1996 e sua substituta, a Resolução 466/2012), que legitimam e regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. Apesar do seu legado histórico, ainda hoje é possível depararam-se em situações que representam um verdadeiro obstáculo aos profissionais, tanto da saúde, quanto pesquisadores, no que diz respeito à aplicabilidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido aos pacientes ou participantes da pesquisa em relação às situações em que é necessário o exercício da autonomia. O presente trabalho, ao contrário da maioria dos estudos que questionam a forma do TCLE, tem por finalidade compreender e analisar a sua função, pois conforme as orientações das diversas resoluções e recomendações, o consentido deve ser emitido de modo que o sujeito compreenda todo o procedimento que será a realizado.