Dissertação
Do pensamento feminista ao código penal: O processo de criação da lei do feminicídio no Brasil
Fecha
2017-11-23Autor
Oliveira, Clara Flores Seixas de
Oliveira, Clara Flores Seixas de
Institución
Resumen
Em março de 2015, foi sancionada no Brasil a Lei nº. 13.104, que criou uma nova categoria jurídica: o feminicídio, compreendido como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”. O feminicídio foi inserido no Código Penal como uma das modalidades de homicídio qualificado (implicando, portanto, um aumento de pena em relação ao homicídio comum) e também incorporado ao rol dos crimes hediondos. Essa pesquisa analisa o processo de criação da lei do feminicídio no Brasil, na sua dimensão cognitiva, isto é, no plano das ideias, dos conhecimentos, que são reunidos, mobilizados e traduzidos de diferentes formas na arena de produção da lei. O objetivo da pesquisa é compreender como determinadas ideias acerca do problema a ser enfrentado [a violência contra a mulher, especificamente, a morte de mulheres apresentada enquanto feminicídio] e da solução postulada [a criação de um novo crime e, portanto, de uma punição criminal correspondente] penetraram na arena legislativa e foram traduzidas e incorporadas durante o processo de elaboração da lei do feminicídio. Como são produzidos sentidos para as categorias presentes no texto legal? Quais disputas houveram nesse processo? Que argumentos são utilizados para justificar a necessidade de criação da lei penal? Para enfrentar essas questões, utilizo como métodos de pesquisa a análise documental e as entrevistas qualitativas. Analisei documentos parlamentares, como projetos de lei e suas justificações, substitutivos, pareceres, notas taquigráficas etc. Fiz também 12 entrevistas qualitativas com interlocutoras que participaram do processo de elaboração da lei ou que têm uma atuação voltada para as questões de gênero e feminismo, sendo 5 parlamentares; 3 militantes feministas; 2 pesquisadoras sobre o tema e 2 juristas. A análise dos dados empíricos se deu em duas principais frentes. Na primeira frente, exploro a produção de sentidos sobre a categoria feminicídio na arena legislativa, abordando as disputas ocorridas no processo, como a que se refere ao uso da palavra “gênero” na caracterização do crime. Na segunda frente, enveredo pelas ideias acerca da resposta ao problema do feminicídio, adentrando para um campo mais penal do debate, discutindo os motivos para a criação da lei e as concepções sobre a lei penal a eles subjacentes. Ao analisar a dinâmica de produção de sentidos para categorias legais, percebi a existência de jogos de disputa e negociação, em que grupos diversos competem entre si para ver suas maneiras de observar o mundo – e as categorias utilizadas para observá-lo – estabilizadas no texto da lei. Pude observar também que, se por um lado, a criação da lei do feminicídio possibilitou a introdução de uma categoria nova no Código Penal, sendo considerada um avanço, do ponto de vista do feminismo e do direito das mulheres, por outro lado, ela atualizou uma velha semântica em matéria penal – fundada na racionalidade penal moderna – que reafirma antigas apostas no poder dissuasório e preventivo das penas e que mede o valor dos comportamentos criminalizados pelo nível de pena aflitiva a eles relacionados. In March 2015, Brazil passed Law no. 13.104, which established a new legal category: feminicide, understood as the homicide committed against a woman "motivated by the condition of the female sex". Feminicide got inserted into the Criminal Code as one of the modalities of first-degree homicide (implying, thus, an increased penalty as compared to the one for regular homicide) and it was also incorporated into the list of heinous crimes. This paper analyses the process of creation of the feminicide law in Brazil in its cognitive aspects, i.e. in the field of ideas and knowledge, which are gathered, mobilized, and translated in different forms within the realm of law creation. The research aimed to understand how some specific ideas concerning the problem to be faced [violence against women, more specifically the murder of women presented as feminicide] and the postulated solution [the creation of a new crime category and, thus, of a new corresponding criminal punishment] have penetrated into the realm of law and got translated and incorporated during the process of creation of the feminicide law. How does the production of meaning for the categories in the legal text take place? Which disputes were held during the process? What arguments are used to justify the necessity of creating criminal laws? In order to face these questions, the research methods adopted were document analyses and qualitative interviews. I've analyzed parliamentary documents such as law projects and its justifications, substitutions, assessments, transcription notes etc. and I've conducted 12 qualitative interviews with speakers that have participated in the process of creating the law or that have dedicated works in the matters of gender and feminism, being these speakers: 5 congresspeople; 3 feminist activists; 2 researchers on the subject; and 2 jurists. The empirical data analysis was conducted on two main fronts. In the first front, I explore the production of meaning on the feminicide category in the realm of law, addressing the disputes that have taken place during the process, such as the one concerning the use of the word "gender" in the characterization of the crime. In the second front, I engage with ideas concerning the response to the feminicide problem, leaning more towards the criminal aspect of the discussion, debating over the reasons for the creation of the law and the conceptions regarding criminal law that are related to such reasons. In analyzing the dynamics of the production of meaning for legal categories, I've identified the existence of disputes and negotiations, in which different groups compete in search for having each their own world views — and the legal categories utilized in such views — supported by the text of law. I also noted that if on one hand, the creation of the feminicide law has allowed for the introduction of a new category into the Criminal Code, which is considered to be a breakthrough in the standpoints of feminism and women's rights, on the other hand it has updated an old semantics in criminal terms — grounded in modern criminal rationality — which reasserts old stakes on the dissuasive, preventive power of punishments, and which measures the value of the criminalized behaviors by the penalty levels related to them.
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