bachelorThesis
Transação como meio autocompositivo no direito tributário e análise da Lei n.º 13.988/2020
Registro en:
2015049262
TOMAZ, Marcos Gabriel Ferreira. Transação como meio autocompositivo no direito tributário e análise da Lei n.º 13.988/2020. 2020. 88 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020.
Autor
Tomaz, Marcos Gabriel Ferreira
Resumen
The present work was urged by the difficulties regarding the procedural slowness that the Brazilian Judiciary faces, due to the large number of demands in its structure, especially of a fiscal nature. Therefore, a study is made on the evolution of the self-composition in legislation, which led to the emersion of the principle of stimulating the solution by self-composition. Through it, we try to prioritize this alternative means of dispute resolution, both due to its greater adequacy to deal with certain conflicts, as well as due to the economy of the state structure, in a view to the financial aspect. It is also shown that despite some doctrinal oppositions regarding the use of self-composition in Public Law, the normative changes in recent years have not left this area out of the new negotiation bias. At the same time, the dogmatic transformations intrinsic to Administrative Law, as well as at Tax Law, gave rise to the consolidation of this trend. In fact, the National Tax Code has an express form of self-composition, the transaction, which, despite doctrinal discussions around its disciplinary device, has full legal viability to be used as a negotiation instrument in this area, both to reduce the number of judicial proceedings, as to increase the tax revenues. In this context, it is demonstrated that such an institute does not violate the principles of unavailability of the public interest and legality. Finally, based on this theoretical survey, the recent Law No. 13.988 / 2020 is analyzed, which regulated the tax transaction within the scope of the Union, in a way that its total consonance with the self-composing objectives is visualized. O presente trabalho foi instado pelas dificuldades acerca da morosidade processual que enfrenta o Poder Judiciário brasileiro, por decorrência do grande número de demandas em sua estrutura, especialmente de natureza fiscal. Diante disso, faz-se um estudo sobre a evolução da autocomposição no ordenamento, que desembocou na emersão do princípio do estímulo da solução por autocomposição. Por meio dele, tenta-se priorizar esse meio alternativo de resolução de controvérsia, tanto devido à sua maior adequação para tratar determinados conflitos, como também por decorrência da economia da estrutura estatal, ou seja, com vistas ao aspecto financeiro. Demonstra-se, ainda, que inobstante algumas oposições doutrinárias quanto à utilização da autocomposição no Direito Público, as mudanças normativas nos últimos anos não deixaram essa seara fora do novo viés negocial. Ao mesmo passo, as transformações dogmáticas intrínsecas ao Direito Administrativo, assim como ao Direito Tributário, deram azo à consolidação dessa tendência. Inclusive, o Código Tributário Nacional possui modalidade de autocomposição expressa, a transação, que, apesar de discussões doutrinárias em torno de seu dispositivo disciplinador, possui total viabilidade jurídica para ser utilizado como instrumento de negociação nesse âmbito, tanto para diminuir o número de judicialização, quanto para incrementar a arrecadação. Nesse contexto, demonstra-se que tal instituto não viola os princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade. Por fim, com base nesse levantamento teórico, analisa-se a recente Lei n.º 13.988/2020, que disciplinou a transação tributária no âmbito da União, de maneira que se visualiza sua total consonância com os objetivos autocompositivos.