masterThesis
A proteção de dados pessoais na pesquisa em saúde
Registro en:
FEITOSA, Lukas Darien Dias. A proteção de dados pessoais na pesquisa em saúde. Orientador: Anderson Souza da Silva Lanzillo. 2023. 124f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.
Autor
Feitosa, Lukas Darien Dias
Resumen
The increasing relevance of personal data in contemporary socioeconomic logic,
coupled with the growth of information and communication technologies' processing
capabilities, has necessitated the development of a legal framework for the protection
of personal data capable of adapting to the technical and legal reality of personal data
processing. In Brazil, heavily inspired by the European experience, the Brazilian
General Data Protection Law (LGPD, in Portuguese) was approved with the purpose
of regulating the processing of personal data, impacting to varying degrees all activities
dealing with such information. In addition, Constitutional Amendment 115 was
approved at the end of 2022, which, among other issues, modified the list of
fundamental rights enshrined in Article 5 of the Federal Constitution, including the right
to the protection of personal data. In this context, health research experiences an
imminent need to reorganize its practices, given its substantial handling of sensitive
personal data, which is subject to heightened legal protection. Therefore, this study
aimed to analyze the impact of the new legislation on health research activities,
discussing its constitutional foundations, the process of establishing the legislation in
Brazil, and the process of adapting the activities to the demands of the LGPD. In this
regard, the foundations of the development of personal data protection as a
fundamental right were discussed, emphasizing informational self-determination as an
essential element in this process. It was demonstrated how the LGPD was
implemented in Brazil and how it broadly and generically regulates activities involving
the processing of personal data within the national territory. Subsequently, the direct
impact of the LGPD on health research activities was examined, discussing the
provisions of the legislation and their relationship with the stages of the academic
health production process in the Brazilian context, highlighting the potential obstacles
and adaptation needs required by the law. Finally, a reflection was made on how
research institutions can reorganize themselves to comply with the determinations of
the LGPD, particularly considering the perspective of self-regulation, given the
emphasis placed by the LGPD on the need for data processing agents to
autonomously analyze their own security and personal data protection needs and
establish governance practices and work processes in accordance with the
legislation's requirements. In conclusion, it was determined that health research
activities need to have a specific understanding of their data security obligations, and
research institutions have the responsibility to enable researchers to analyze and
respond to these demands. Additionally, research institutions are tasked with providing
an adequate technical environment and adopting their own governance policies for
health research activities. O aumento da relevância dos dados pessoais na lógica socioeconômica
contemporânea, aliada ao crescimento das capacidades de processamento das
tecnologias de informação e comunicação, demandaram o desenvolvimento de um
arcabouço jurídico de proteção dos dados pessoais capaz de se adequar à realidade
técnica e jurídica do tratamento de dados pessoais. No Brasil, inspirada fortemente na
experiência europeia, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com o
propósito de regulamentar o tratamento de dados pessoais, impactando, em maior ou
menor grau, todas as atividades que lidam com essas informações. Aliado a isso, no
final do ano de 2022 foi aprovada a Emenda Constitucional 115 que, entre outras
questões, alterou o rol dos direitos fundamentais encartados no artigo 5º da
Constituição Federal, incluindo-se o direito à proteção dos dados pessoais. A pesquisa
em saúde, neste contexto, experiencia uma necessidade iminente de reorganização
de suas práticas, haja vista lidar, de forma bastante significativa, com dados pessoais
sensíveis, dados esses sujeitos de uma proteção mais rigorosa da lei. Desse modo,
este trabalho objetivou analisar o impacto da nova legislação na atividade de pesquisa
em saúde, discutindo suas bases constitucionais, o processo de estabelecimento da
legislação no Brasil e o processo de adequação da atividade às demandas da LGPD.
Neste sentido, foram discutidas as bases do desenvolvimento da proteção de dados
pessoais como direito fundamental, destacando-se a autodeterminação informativa
como elemento essencial nesse processo. Demonstrou-se como a LGPD foi
implementada no Brasil e como ela, de forma ampla e genérica, regulamenta as
atividades de tratamento de dados pessoais no território nacional. Viu-se, em seguida,
como a LGPD impacta diretamente a atividade de pesquisa em saúde, discutindo-se
os dispositivos da legislação e sua relação com as etapas do processo de produção
acadêmica de saúde no contexto brasileiro, destacando-se, nesse interim, os
possíveis obstáculos e as necessidades de adequação demandados pela Lei. Por fim,
é feita uma reflexão de como os órgão de pesquisa poderão se reorganizar para
responder às determinações da LGPD, especialmente levando em consideração a
perspectiva da autorregulação, haja vista o destaque dado pela LGPD à necessidade
dos agentes de tratamento, de forma autônoma, analisem suas próprias necessidades
de segurança e proteção de dados pessoais e estabeleçam práticas de governança e
processos de trabalho adequados às determinações da legislação. Concluiu-se, neste
sentido, que a atividade de pesquisa em saúde necessita compreender de forma
específica as suas obrigações de segurança de dados, cabendo aos órgãos de
pesquisa possibilitarem que os pesquisadores estejam preparados para analisar e
responder a essas demandas e, ainda, aos órgãos de pesquisa cabe a
responsabilidade de disponibilizar um ambiente técnico adequado e adotar políticas
de governança próprias para a atividade de pesquisa em saúde.