bachelorThesis
Situação jurídica atual das pessoas decretadas absolutamente incapazes antes do estatuto da pessoa com deficiência
Registro en:
2012932636
DIÓGENES, Clara Silvério. Situação jurídica atual das pessoas decretadas absolutamente incapazes antes do estatuto da pessoa com deficiência. 2017. 103f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.
Autor
Diógenes, Clara Silvério
Resumen
Este trabalho trata sobre a situação das pessoas que foram interditadas por meio de sentença judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei nº 13.146/15, designada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Analisa a possibilidade de retorno à capacidade civil destes interditados após a alteração promovida pelo EPD, que modificou o rol das incapacidades previsto nos artigos 3º e 4º do Código Civil de 2002 (CC/02). Aborda a divergência doutrinária existente em torno dessa problemática e, nesse passo, justifica-se pela necessidade de se aprofundar o debate que tangencia a questão. Realiza-se pesquisa documental e bibliográfica para alcançar os resultados perquiridos, destacando-se a utilização da análise crítico-descritiva nesse processo. Desenvolve uma investigação em torno dos motivos determinantes para o legislador ordinário excluir do ordenamento jurídico as hipóteses de incapacidade absoluta decorrentes de causas diversas da menoridade. Discorre acerca da influência e os impactos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) nas alterações trazidas pelo EPD. Explora a discussão a partir de parâmetros postos pelo Direito Intertemporal brasileiro, buscando especificar as balizas oferecidas pela ordem jurídica pátria para a resolução de conflitos de leis no tempo. Examina-se a ocorrência da coisa julgada nas sentenças de interdição e o cabimento da ação de levantamento da interdição. Avalia-se, por fim, a postura do Poder Judiciário frente às ações de interdição anteriores à data de início da vigência da LBI, averiguando-se se as decisões em estudo guardam consonância com a legislação pátria e as normas de hierarquia constitucional ditadas pela CDPD. Conclui-se que essas decisões violaram a presunção de capacidade civil da pessoa com deficiência encartada no próprio CC/02 e na CDPD, o que consubstancia hipótese de rescindibilidade da decisão por manifesta violação à norma jurídica.