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Fraude à execução fiscal: a interpretação sedimentada no Resp 1.141.990/PR e a sua (in)conformidade com a constituição
Registro en:
FERNANDES, Pablo Gurgel. Fraude à execução fiscal: a interpretação sedimentada no Resp 1.141.990/PR e a sua (in)conformidade com a constituição. 2014. 111f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Autor
Fernandes, Pablo Gurgel
Resumen
Participaram da Banca Examinadora os Professores Marco Bruno Miranda Clementino (UFRN) e Flávia Sousa Dantas Pinto (UFRN). O presente trabalho tece uma análise geral do processo de execução, a partir de seu conceito, finalidade, evolução histórica, princípios e espécies. Aborda a origem, generalidades e especificidades do processo de execução fiscal. Estuda as fraudes do devedor, notadamente, a fraude contra credores e a fraude à execução. Elucida as diferenças entre a natureza jurídica e reflexos das diferentes espécies dessas fraudes. Expõe as peculiaridades da fraude à execução fiscal, a depender do crédito exequendo, e analisa a evolução de sua interpretação jurisprudencial, tomando como marco o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.141.990/PR, julgado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Explica o efeito vinculante dos precedentes judiciais a partir das evoluções legislativas do direito processual civil. Analisa os limites e conformações de sua aplicação à luz do princípio constitucional da segurança jurídica. Demonstra os problemas e interesses a serem ponderados na interpretação do instituto processual da fraude à execução fiscal de dívidas tributárias. Revela a necessidade de a interpretação da fraude à execução fiscal tributária observar o mesmo regime jurídico aplicável à retroatividade normativa. Defende a manutenção da eficácia dos negócios jurídicos celebrados ao tempo em que a súmula de n.º 375, do Superior Tribunal de Justiça era pacificamente aplicada à fraude à execução fiscal de créditos de natureza tributária, tanto na redação original do artigo 185, do Código Tributário Nacional, quanto em sua atual redação, dada pela Lei Complementar 118/2005. Traça limites temporais para uma adequada interpretação jurídica da fraude à execução fiscal tributária. Conclui que às alterações jurisprudenciais de interpretações jurídicas já consolidadas e que induziram legítima e essencial confiança para a criação, modificação ou extinção de relações jurídicas - como a que se procedeu no Recurso Especial Repetitivo 1.141.990/PR - deve-se aplicar a modulação dos efeitos, atribuindo-lhes, a priori, efeitos puramente prospectivos.