bachelorThesis
A (in)constitucionalidade dos meios de obtenção de prova na Lei de drogas: a busca da proporcionalidade entre as garantias do indiciado e a efetivação investigatória pelo Estado policial
Registro en:
2015086542
SALES, Francisco Hércules Freitas de. A (in)constitucionalidade dos meios de obtenção de prova na Lei de drogas: a busca da proporcionalidade entre as garantias do indiciado e a efetivação investigatória pelo Estado policial. TCC (Graduação) Curso de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, 2020.
Autor
Sales, Francisco Hércules Freitas de
Resumen
The Law 11.343/2006 determines, on article 53, vias of obtaining evidence through the infiltration of agents and through controlled action, the last one being set with the goal of slowing down the intervention of the police forces so they can act in the moment that will provide the most results. However, such law does not include the due regulation, which is the necessity of juridical authorization for the practice of methods that, isolated, are not necessarily constitutional. Consequently, an exam of proportionality and interpretation according to the constitution is necessary (in a broad interpretation of the fundamental rights presented by the Constitution of 1988) as a way to contemplate the success of the investigation – providing elements for the occasional penal action – when it comes to the due observance of the accused’s rights during the investigatory persecution. Based on that, we observed that the Law of Drugs lacks constitutionality, considering the redaction of the legislator, since it brings no explanation of how and when to apply those regulations, henceforth it is necessary to adequate the law to the Brazilian legal system and to use the principle of proportionality and the method of interpretation according to the Constitution. A Lei 11.343/2006 traz consigo, no art. 53, as formas de obtenção de prova por meio da infiltração de agentes e da ação controlada/retardada, no entanto, não é carreada à devida regulamentação, a necessidade de autorização judicial para a prática desses meios que, por si só, não o vestem de constitucionalidade, fazendo-se necessário, como objetiva este trabalho, um exame de proporcionalidade e interpretação conforme a constituição (em uma leitura ampla a respeito de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988), de forma a contemplar-se tanto o sucesso da investigação – dando elementos para eventual ação penal – quanto a devida observância dos direitos do investigado no momento da persecução investigatória. Desse modo, observou-se que a lei de Drogas carece de constitucionalidade pela redação que o legislador ordinário trouxe, sem explicar como e quando aplicar estes institutos, daí a necessidade de adequá-la ao ordenamento jurídico pátrio e usar do princípio da proporcionalidade e do método da interpretação conforme a Constituição.