bachelorThesis
O direito sobre as cores: a registrabilidade da cor como marca à luz da Propriedade Industrial no Brasil
The right over colors: the registration of color as a trademark in light of the Industrial Property in Brazil
Registro en:
2015054360
OLIVEIRA, Rick Souza. O direito das cores: A registrabilidade da cor como marca à luz da Propriedade Industrial no Brasil. 2019. 73f. Monografia (Graduação em Direito) - Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.
Autor
Oliveira, Rick Souza
Resumen
Color perception is a phenomenon that occurs for many species of living beings, but for humans, color-transmitted information can become a language, a code, a symbol that is often used by brands for their own distinction in the market. The present work aims to study the physical, cultural and marketing process of color perception through the study of semiotics, so that, understanding that color alone can identify a brand, defend the possibility of color registration, in contrast to the prohibitions present in article 124, item VIII of the Brazilian Industrial Property Law, n. 9.279/1996. By the hypothetical-inductive method, it was demonstrated that, from the chromatic abilty to signify and distinguish a mark, and being the trademark protected by law, the trademark composed exclusively of one color must be protected by it. Thus, by comparing the steps of the substantive examination of a trademark application with the INPI, and in light of the distinctiveness brought about by the concept of ‘secondary meaning’ of the American trademark law, the color could be registered in Brazil, as it meets all requirements imposed on trademark registration. A percepção da cor é um fenômeno que ocorre para diversas espécies de seres vivos, mas, para o ser humano, a informação transmitida pela cor pode se transformar em uma linguagem, um código, um símbolo, que muitas vezes é utilizado por marcas para sua própria distinção no mercado. O presente trabalho objetiva estudar o processo físico, cultural e mercadológico de percepção da cor por meio do estudo da semiótica, para que, entendendo que a cor pode, sozinha, identificar uma marca, defender a possibilidade de registro da cor, considerando as proibições presentes no art. 124, da Lei de Propriedade Industrial, a Lei 9.279/1996. Pelo método hipotético-indutivo, demonstrou-se que, a partir da capacidade cromática de significar e de distinguir uma marca, e sendo essa protegida pelo direito, também a marca composta exclusivamente por uma cor deve ser por ele protegida. Assim, confrontando as etapas do exame substantivo de um pedido de registro de marca junto ao INPI, e à luz da distintividade trazida pelo conceito de secondary meaning do direito marcário americano, a cor poderia ser registrada no Brasil, uma vez que atende a todos os requisitos impostos ao registro de marca.