bachelorThesis
O consentimento do ofendido como excludente supralegal de ilicitude no ordenamento jurídico-penal brasileiro: dimensão e alcance
Registro en:
2013030600
LEÃO NETO, João Batista de Souza. O consentimento do ofendido como excludente supralegal de ilicitude no ordenamento jurídico-penal brasileiro: dimensão e alcance. 2018. 63f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.
Autor
Leão Neto, João Batista de Souza
Resumen
A característica mais relevante que difere o ser humano dos demais animais é a capacidade de pensar e, com isso, autodeterminar-se. O consentimento do ofendido é uma das formas de exercício da autonomia da vontade pelo indivíduo, a qual,sendo uma das dimensões do princípio da dignidade da pessoa humana, é um dos fundamentos de um Estado Democrático de Direito. Ainda que pese o fato do consentimento ter repercussões nas relações sociais e, especificamente, no ordenamento jurídico-penal, não está previsto expressamente na legislação penal brasileira. O vácuo legislativo, neste sentido, faz com que o instituto seja amparado por meio de uma construção dogmática do Direito Penal desenvolvida pela doutrina. Para parte majoritária da doutrina, o consentimento do ofendido atua como uma causa supralegal excludente de ilicitude, que é o tema deste trabalho, atuando-se às vezes como causa excludente de tipicidade quando é elementar do tipo penal. Este trabalho, assim, buscar investigar à luz da doutrina a natureza jurídica do instituto e como se dar sua aplicabilidade no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Abordando- se os requisitos, os excessos e casos específicos de aplicabilidade. Analisando-se, por fim, como o instituto jurídico é tratado em países que o preveem expressamente em suas legislações penais, como é o caso de Portugal, da Itália e da Alemanha.