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A ilegalidade da interrupção do serviço público essencial sob o prisma do código de defesa do consumidor
Registro en:
RODRIGUES, Nayara de Souza. A ilegalidade da interrupção do serviço público essencial sob o prisma do código de defesa do consumidor. 2014. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Autor
Rodrigues, Nayara de Souza
Resumen
Participaram da Banca Examinadora os Professores José Orlando Ribeiro Rosário (UFRN) Patrícia Borba Vilar Guimarães (UFRN). Serviço público constitui a atividade assumida pelo Estado ou por seus delegados, que exerçam o oferecimento de utilidade ou comodidade destinada à satisfação da coletividade. Esse serviço passa a ser essencial no momento em que em se torna urgente e inadiável a sua utilização. Segundo a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) todos os serviços essenciais devem ser contínuos. No entanto, com a edição da Lei Federal nº 8.987/1995 instituiu-se a possibilidade de interrupção da prestação dos serviços públicos, mesmo sendo considerados essenciais, na hipótese de inadimplemento do usuário, desde que este seja avisado previamente. Em face disso, surge um conflito entre as duas referidas disposições normativas, que divide não somente a doutrina, mas também a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, que ora apresentam entendimento no sentido da ilegalidade da interrupção, tomando como principal fundamento o Código de Defesa do Consumidor, ora seguindo as disposições normativas contidas na Lei Federal nº 8.987/1995, decidem pela legalidade da interrupção. Perante tal conflito, o presente trabalho se propõe a analisar as referidas legislações, juntamente com os posicionamentos expostos na doutrina e na jurisprudência a fim de se demonstrar que a ilegalidade da interrupção do serviço público essencial é a vertente que melhor se adéqua ao ordenamento jurídico brasileiro.