bachelorThesis
O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade
Registro en:
2013085887
SUASSUNA, Matheus de Souza Antunes. O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade. 2018. 61f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.
Autor
Suassuna, Matheus de Souza Antunes
Resumen
O Brasil apresenta um excesso de partidos políticos atualmente, fenômeno conhecido como “multipartidarismo” ou “hiperpartidarismo”. A cláusula de barreira reduz o número de partidos ao exigir uma votação mínima por legenda, sendo isso condição para o acesso total ou parcial a direitos ou prerrogativas dos partidos. A cláusula atinge diretamente os partidos políticos, os quais são um grupo de pessoas que almejam o poder político. Há divergências sobre a nomenclatura do instituto. As expressões “de barreira” e “de desempenho” podem ser entendidas como sinônimos. A cláusula “de exclusão” é aquela que foi positivada de forma desproporcional e inconstitucional ou que implique a extinção do registro da legenda caso não seja atingida. A cláusula é classificada em stricto sensu, como quociente eleitoral ou à brasileira. Quanto mais autoritário era o regime político no Brasil, mais altos foram os parâmetros da cláusula e menor o número de partidos. O quadro partidário brasileiro conta com 35 legendas hodiernamente, tendo 73 em formação. A Alemanha possui a sperrklausel, uma cláusula de barreira que é referência para os demais países. A cláusula criada no art. 13 da Lei dos Partidos Políticos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.351/1.354. Nesse caso, levou-se em consideração os princípios constitucional e a proteção às minorias para declarar nulo o respectivo art. 13. O STF não declarou a inconstitucionalidade ontológica do instituto, mas sim a forma em que foi positivada. A Emenda Constitucional n.º 97/2017 recriou uma cláusula de desempenho à brasileira. Os parâmetros do novo instituto são menores em comparação aos anteriores. No debate sobre a compatibilidade do mecanismo com a Constituição, levanta-se argumentos de viés político e jurídico. A discussão pode ser analisada sob
a ponderação dos princípios constitucionais no caso concreto. Não há princípios absolutos em nosso ordenamento jurídico. As minorias podem ser representadas por outras formas. O art. 17, inciso I, da CRFB/1988 exige que os partidos tenham “caráter nacional”. Outra metodologia possível é a aplicação da proporcionalidade em sentido amplo. No caso, houve a restrição estatal ao direito de igualdade de oportunidades dos partidos. Tal intervenção possui propósito lícito, meio legítimo, é adequada e necessária. Em ambos os casos, a nova cláusula foi considerada constitucional. Apesar de não sanar todos os vícios do sistema político, a cláusula de barreira é um importante mecanismo de aperfeiçoamento da democracia.