bachelorThesis
A (in)efetividade prática da presunção de inocência na persecução penal com apelo midiático
Registro en:
20150108811
SILVA, Mailson dos Santos. A (in)efetividades prática da presunção de inocência na persecução penal com apelo midiático. 2021. 86 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Norte, Natal, 2021.
Autor
Silva, Mailson dos Santos
Resumen
The presumption of innocence, basic guarantee of criminal proceedings within the scope of a Democratic State of Law, was accepted by the Federal Constitution of 1988 in its article 5, item LVII, ensuring that, in Brazil, no one will be found guilty until a convicting criminal sentence is passed. It is a guarantee standard that, since its genesis, with the revolutionary ideas of Cesare Beccaria, has the power to protect everyone against the punitive excesses of the State. It is discussed, however, whether the effectiveness of this capital principle persists in cases where criminal prosecution is widely exploited by the media, that exposes the defendant's image as if guilty were, even if there is no judicial judgment or final sentence. In this perspective, the purpose of this writing is to analyze the scope and strength of the presumption of innocence when, by the influence of the mass media, the society already has a pre-judgment about the accused's conduct. To pursue that purpose, research was done on the doctrine, in legislation and jurisprudence, still carrying out a case study and establishing dialogue between the different sources. It was used, in addition, from a comparative perspective as a way of understanding the correlation between desideratum and the practical effectiveness of this constitutional guarantee. From that, we conclude that the impartial conduct of the media reflects a social seat for justice, the sensationalist approach is decisive for mitigating the presumption of innocence. It is possible to understand, other than that, that the exercise of responsibility is essential and of collective consciousness to break with traces of a still persecutory and punitive culture. A presunção de inocência, garantia basilar do processo criminal no âmbito de um Estado Democrático de Direito, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LVII, assegurando que, no Brasil, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se de norma garantidora que, desde a sua gênese, com as ideias revolucionárias de Cesare Beccaria, tem o condão de proteger o homem contra os excessos punitivistas do Estado. Discute-se, no entanto, se a efetividade desse princípio capital subsiste nos casos em que a persecução penal é amplamente explorada pela mídia, que expõe a imagem do réu como se culpado fosse, ainda que não haja qualquer julgamento judicial ou condenação definitiva. Nessa perspectiva, o objetivo desta escrita é analisar o alcance e a força da presunção de inocência quando, por influência da mass media, a sociedade já tem um pré-julgamento acerca da conduta do acusado. Para perseguir esse propósito, foi feita pesquisa na doutrina, na legislação e na jurisprudência, realizando ainda estudo de caso e estabelecendo diálogo entre as diferentes fontes. Utilizou-se, ademais, de uma abordagem na perspectiva comparada como forma de entender a correlação entre o desiderato e a efetividade prática dessa garantia constitucional. Conclui-se, a partir disso, que a conduta imparcial da mídia é reflexo de uma sede social por justiça, sendo que a abordagem sensacionalista é decisiva para a mitigação da presunção de inocência. É possível depreender, além disso, que é imprescindível o exercício da responsabilidade e da consciência coletiva para romper com traços de uma cultura ainda persecutória e punitivista.