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A bioinvasão de ambientes aquáticos provocada pela água de lastro das embarcações e suas consequências jurídicas
Registro en:
SOUSA, Marcos Ticiano Alves de. A bioinvasão de ambientes aquáticos provocada pela água de lastro das embarcações e suas consequências jurídicas. 2014. 83f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Autor
Sousa, Marcos Ticiano Alves de
Resumen
Participaram da Banca Examinadora os Professores Fabrício Germano Alves (UFRN) e José Orlando Ribeiro Rosário (UFRN). As transferências de água de lastro, resultantes da intensa movimentação das embarcações ao redor do planeta, dada a importância atual do modal aquaviário de transporte para o comércio internacional, têm acarretado prejuízos aos ecossistemas aquáticos, à saúde pública e à economia, devido à invasão de organismos exóticos e/ou patogênicos. Neste sentido, o estudo visa a contribuir com o desenvolvimento acadêmico e com os Poderes constituídos, ao analisar a bioinvasão provocada pela água de lastro das embarcações e suas consequências jurídicas, de forma a permitir maior aprofundamento doutrinário, um marco institucional mais direcionado, mais fiscalização e controle administrativos e decisões que contemplem adequadamente a tutela do direito ao meio ambiente marinho, estuarino e de água doce. Para tanto, lança-se mão de pesquisa fático-jurídica baseada no método dedutivo, combinada com a pesquisa bibliográfica qualitativa sobre a doutrina especializada, a interdisciplinar legislação, os princípios e a jurisprudência, à luz da Constituição Federal. Observa que o gerenciamento da água de lastro consegue mitigar a bioinvasão em sua maior parte, o que mostra a urgência do envolvimento dos Estados e, em específico, do Brasil no enfrentamento do problema. É o que preveem a Convenção Internacional para o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, prestes a entrar em vigor, e a Norma da Autoridade Marítima 20. Enfoca que, enquanto novas tecnologias de tratamento estão sendo desenvolvidas e testadas, as trocas da água de lastro dos tanques das embarcações em alto-mar ainda são os mais utilizados dentre os métodos de gerenciamento. Ao mesmo tempo, constata que as normas aplicáveis à poluição marinha incidem, mutatis mutandis, sobre a bioinvasão provocada pela água de lastro, que os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador são os principais norteadores do regime jurídico inerente ao tema, que a responsabilidade civil adequada é a objetiva, e solidária, e que o Estado responde objetivamente em caso de omissão, falha ou leniência no dever de controle e fiscalização da gestão da água de lastro nas embarcações e nos portos.