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Portaria 068 2020 - Agentes patrimoniais setoriais.
Autor
Direção CSE
Institución
Resumen
Art. 1º - São considerados agentes patrimoniais setoriais, nos termos do Art. 19. da Portaria Normativa 007/GR/2007, todos os servidores docentes e técnico-administrativos do CSE investidos em função gratificada, bem como os presidentes dos Institutos vinculados ao centro.
§ 1º A portaria de indicação, a que se refere este artigo será emitida pelo Pró- Reitor de Administração (PROAD), nos termos do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 17 e no Art. 18 da citada Portaria Normativa.
§ 2º O Diretor do CSE poderá indicar à PROAD outros servidores lotados no centro, para exercer a função de agente patrimonial do centro, visando auxiliar nas ações dos agentes patrimoniais natos.
Art. 2º - Os bens patrimoniais localizados nas dependências internas dos setores do CSE, bem como os materiais de uso direto e recorrente, ficarão sob a responsabilidade de cada servidor docente e/ou técnico-administrativos que neles atuem.
Art. 3º - Os bens patrimoniais localizados nas áreas comuns das dependências dos departamentos de ensino ficarão sob a responsabilidade dos respectivos chefes de departamento.
Parágrafo único – As salas de professores, núcleos de pesquisa e similares, são consideradas áreas internas dos respectivos departamentos de ensino.
Art. 4º - Os bens patrimoniais localizados nas áreas comuns das demais dependências do centro ficarão sob a responsabilidade do Diretor do CSE.
Art. 5º - Os equipamentos solicitados pelos servidores docentes e técnico-administrativos, para realização de atividades em regime de teletrabalho durante o período da pandemia do Covid-19, ficarão sob a responsabilidade dos mesmos, sendo indicada localização do bem no termo de responsabilidade como espaço "Guarda Pessoal - Teletrabalho".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - São considerados agentes patrimoniais setoriais, nos termos do Art. 19. da Portaria Normativa 007/GR/2007, todos os servidores docentes e técnico-administrativos do CSE investidos em função gratificada, bem como os presidentes dos Institutos vinculados ao centro.
§ 1º A portaria de indicação, a que se refere este artigo será emitida pelo Pró- Reitor de Administração (PROAD), nos termos do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 17 e no Art. 18 da citada Portaria Normativa.
§ 2º O Diretor do CSE poderá indicar à PROAD outros servidores lotados no centro, para exercer a função de agente patrimonial do centro, visando auxiliar nas ações dos agentes patrimoniais natos.
Art. 2º - Os bens patrimoniais localizados nas dependências internas dos setores do CSE, bem como os materiais de uso direto e recorrente, ficarão sob a responsabilidade de cada servidor docente e/ou técnico-administrativos que neles atuem.
Art. 3º - Os bens patrimoniais localizados nas áreas comuns das dependências dos departamentos de ensino ficarão sob a responsabilidade dos respectivos chefes de departamento.
Parágrafo único – As salas de professores, núcleos de pesquisa e similares, são consideradas áreas internas dos respectivos departamentos de ensino.
Art. 4º - Os bens patrimoniais localizados nas áreas comuns das demais dependências do centro ficarão sob a responsabilidade do Diretor do CSE.
Art. 5º - Os equipamentos solicitados pelos servidores docentes e técnico-administrativos, para realização de atividades em regime de teletrabalho durante o período da pandemia do Covid-19, ficarão sob a responsabilidade dos mesmos, sendo indicada localização do bem no termo de responsabilidade como espaço "Guarda Pessoal - Teletrabalho".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.