Tese
O juiz no espelho : autolegitimidade da magistratura criminal de 1ª instância no Distrito Federal
Fecha
2022-12-13Registro en:
LOUREIRO, João Vitor Rodrigues. O juiz no espelho: autolegitimidade da magistratura criminal de 1ª instância no Distrito Federal. 2022. 218 f., il. Tese (Doutorado em Sociologia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Autor
Loureiro, João Vitor Rodrigues
Institución
Resumen
Esta tese analisa e discute a construção de legitimidade por juízes criminais da primeira
instância no Distrito Federal. Partindo dos aportes da teoria da justiça procedimental, a pesquisa
visou identificar e descrever de que modo essa legitimidade é construída e percebida por juízes
que atuam na jurisdição de conhecimento criminal de primeira instância no Distrito Federal.
Para tanto, são propostas cinco categorias de análise: técnica, relações profissionais,
expectativas sociais e imagens do juiz e da justiça, adesão a valores organizacionais e
efetividade e eficácia da prestação jurisdicional, que foram inicialmente associadas, em nossa
hipótese, à autolegitimidade. Foram realizadas 10 entrevistas em profundidade com
magistrados e magistradas titulares e substitutos em atuação em unidades judiciárias diversas
com competências em matérias criminais no Distrito Federal. A análise dos discursos aponta
para técnica e qualidade das relações profissionais como descritores consistentes de
autolegitimidade pelos entrevistados, ao passo que atenção a expectativas sociais gerais, adesão
a valores organizacionais e percepção de efetividade e eficácia da jurisdição servem de forma
limitada para essa descrição. Os limites dessas três últimas categorias demonstram-se
relacionados com o papel contramajoritário do Poder Judiciário, com a carência de
compreensão sobre valores organizacionais, e com a prevalência de fatores estruturantes, como
o cultivo de um valor punitivo subjacente ao exercício da jurisdição criminal e de uma visão
imediatista sobre os efeitos das decisões criminais produzidas na primeira instância. A pesquisa
conclui pela necessidade de construção de legitimidade judicial a partir de mudanças
institucionais que resultem em uma jurisdição responsiva a seus impactos sociais, e alinhada
aos preceitos da teoria da justiça procedimental.