Dissertação
Federalismo no Brasil e no mundo : atualidade e perspectivas
Fecha
2023-01-22Registro en:
SOARES, Paulo Henrique. Federalismo no Brasil e no mundo: atualidade e perspectivas. 2000. 131 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2000.
Autor
Soares, Paulo Henrique
Institución
Resumen
Esta dissertação aborda o federalismo brasileiro e mundial sob a perspectiva de mudanças nos conceitos de soberania e de Estado nacional, tendo em vista a formação de entidades supranacionais que objetivam a integração econômica e politica de países. O modelo de federalismo histórico, cujo paradigma é o norteamericano, tem sido adaptado ao longo do tempo às peculiaridades históricas e culturais dos países que o adotaram. A idéia de descentralização política, inerente ao federalismo, nem sempre corresponde à realidade dos Estados federais, pois há exemplos deles em que o poder político é concentrado no governo central. Assim, é necessário distinguir o federalismo meramente nominal daquele que representa efetiva divisão de poder entre os entes que compõem a Federação. Em face da ampliação das relações comerciais e culturais entre os povos, incrementadas, principalmente pelos avanços tecnológicos, e da necessidade imposta pela emergência do Estado de bem-estar social, aumentaram-se as exigências impostas pela nova ordem econômica mundial aos países que dela precisam participar. Desse modo, o federalismo clássico ou dual, que estabelece clara divisão de competências entre os entes federados, tende a ser substituído pelo tipo cooperativo, que estabelece uma relação de cooperação entre o poder central e as unidades descentralizadas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais causadoras de assimetrias no Estado Federal. No Brasil, não obstante o fortalecimento do princípio federativo com a promulgação da Carta de 1988, a expectativa popular de que o Govemo Federal encontre a solução para todas as mazelas sociais e econômicas do País tem influído nas deliberações do legislador ordinário, do constituinte derivado e nas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação desse princípio, prevalecendo, assim, o argumento da imprescindibilidade de se preservar o equilíbrio das finanças nacionais em prejuízo da autonomia dos entes federados. No panorama mundial, a formação dos blocos econômicos tende a estabelecer a plena integração política, mediante a instituição de órgãos legislativos e judiciários comunitários e moeda única, cujo exemplo marcante é a União Européia. Nesse contexto, vislumbram-se profundas modificações nas concepções sobre o federalismo, de modo a captar as novas configurações do poder político que não mais se contêm nas velhas fronteiras dos Estados nacionais, não obstante verificar-se, paradoxalmente, a existência de aumento do sentimento de nacionalismo.