Dissertação
Do crime continuado no novo código penal lei n°. 7.209 de 11/07/1984
Fecha
2023-01-23Registro en:
GONÇALVES, Olinda Elizabeth Cestari. Do crime continuado no novo código penal lei n°. 7.209 de 11/07/1984. 1987. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 1987.
Autor
Gonçalves, Olinda Elizabeth Cestari
Institución
Resumen
A dissertação ora apresentada diz respeito a um dos temas mais polêmicos do Direito Penal moderno. O instituto do "Crime Continuado" é produto da elaboração científica que remonta aos estudos dos juristas romanos. A figura é prevista na legislação alienígena e no Código Penal brasileiro em vigor, constituindo fato típico autônomo. A configuração do crime continuado na lei penal vigente exige a comprovação dos elementos expressamente previstos no art. 71 e seu parágrafo único do Código Penal. O legislador brasileiro adotou a teoria objetiva proveniente da doutrina alemã quanto ao crime continuado do "caput" do art. 71; no que tange ao crime do parágrafo único do mesmo artigo, denominado pela doutrina de "crime continuado especial" ou "específico", admitiu-se a teoria objetivo-subjetiva. A natureza jurídica do instituto, embasada na história que o fundamentou, leva à conclusão de que o crime continuado constitui uma realidade jurídica no Direito pátrio. Considera-se doutrináriamente, como elemento essencial do conceito de crime continuado o elemento subjetivo denominado "desígnio criminoso" pela legislação italiana. A pluralidade de crimes "da mesma espécie" de penderá da existência de fatores de homogeneização das condutas, que demonstrem que os crimes são da mesma natureza. Quanto às condições objetivas de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem elas concorrer simultâneamente à prática das várias infrações penais para caracterizar a continuação delitiva. A questão da unidade e pluralidade de sujeito passivo quando os crimes lesam bens jurídicos eminentemente pessoais deve ser interpretada utilizando-se o moderno método da "lógica do razoável", sob pena de não ser alcançada a prevenção geral a que a sociedade faz jús, bem como a política criminal vislumbrada pelo legislador brasileiro.