Dissertação
Autonomia Universitária : um modelo de interpretação e aplicação do art. 207 da Constituição Federal
Fecha
2023-01-22Registro en:
SAMPAIO, Anita Lapa Borges de. Autonomia Universitária: um modelo de interpretação e aplicação do art. 207 da Constituição Federal. 1997. 249 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 1997.
Autor
Sampaio, Anita Lapa Borges de
Institución
Resumen
A Constituição Federal de 1988, inovando o direito constitucional pátrio, consagra autonomia universitária didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do artigo 207. Muito embora já prevista na legislação pré-constitucional, a autonomia universitária assumiu contornos absolutamente diferenciados após a constitucionalização. Trata-se de uma prerrogativa com alcance, em princípio máximo, sendo a Constituição Federal o ordenamento geral que a institui. A autonomia universitária vincula-se aos direitos fundamentais da comunidade universitária, especificamente à liberdade científica inserta no art. 5°, IX, da Constituição Federal e à liberdade de transmissão e recepção do conhecimento (art. 206, II). Afirma o Supremo Tribunal Federal que a autonomia é inerente à liberdade de cátedra. Também na doutrina comparada, espanhola e alemã, reconhece-se que o fundamento da autonomia universitária é a liberdade acadêmica. A vinculação da autonomia aos direitos fundamentais da comunidade universitária confere à prerrogativa proteção iusfundamental. Com isto, a autonomia universitária goza de proteção contra emendas constitucionais tendentes a aboli-la. Somente serão legítimas as limitações à autonomia autorizadas pelo texto constitucional, afastando-se qualquer discricionariedade legislativa para eleger e introduzir restrições sem fundamento constitucional. Os limites constitucionais impostos à autonomia, por sua vez, serão submetidos ao exame de legitimidade. A decisão sobre a legitimidade ou não de uma limitação à autonomia universitária passa a ser, portanto, uma questão de ponderação do peso relativo de cada fim constitucional em questão em face das circunstâncias do caso a decidir. A autonomia universitária constitui uma prerrogativa de autogoverno e autonormação vinculada aos fins e aos interesses de uma instituição dedicada indissociavelmente ao ensino, à pesquisa e à extensão, dirigida prioritariamente aos membros de sua comunidade interna, oponível - nos âmbitos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial - à lei e, em princípio, máxima, admitindo excepcionalmente os limites autorizados pelo texto constitucional e obedientes ao princípio da proporcionalidade. Serão o princípio da proporcionalidade e o caráter de ponderação nele implícito que determinarão, nas circunstâncias específicas dos casos concretos a decidir, o exato alcance do núcleo essencial da autonomia universitária. A definição de tudo o que possa ser referido ao maior alcance possível da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial será realizada a partir do conjunto daquilo que a consciência jurídica geral entende -- ainda que indiretamente - como relativo a tais matérias. Somado o esboço do alcance máximo da autonomia universitária no conjunto de tópicos freqüentemente elencados pela doutrina em cada dimensão da autonomia universitária (os elementos da consciência jurídica geral) ao esforço de controle de racionalidade e legitimidade propiciado pelos requisitos formais e materiais (princípio da proporcionalidade) das restrições à autonomia universitária, a compreensão proposta seria, por fim, um modelo interpretativo orientado para sua aplicação.