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Participacao popular e legitimidade judicial: sobre o julgamento por juri
Fecha
2013Registro en:
978-85-88533-74-5
Autor
Bergoglio, María Inés
Institución
Resumen
Como destacou Tocqueville, os países que têm chamado os cidadãos comuns para
compartilhar as responsabilidades judiciais, se caracterizam pelo alto reconhecimento popular
da magistratura. Resta-nos perguntar, entretanto, até onde estes efeitos são registrados nas
nações que, em contextos marcados pela insatisfação com o trabalho judicial, têm incorporado
recentemente a participação leiga na justiça.
Este artigo explora as relações entre a participação leiga na administração de justiça e
legitimidade judicial em Córdoba, na Argentina, onde os tribunais mistos têm sido
implantados desde 2005 para o julgamento de alguns crimes aberrantes. Para isso são
empregadas diversas fontes empíricas, dentre as quais se destacam os dados de pesquisa da
população geral obtidos em Córdoba em 1993 e 2011.
Embora já exista evidências de que aqueles que têm atuado como jurados melhoram suas
opiniões sobre o funcionamento da justiça, por enquanto o caráter limitado da experiência
cordobesa sugere que seus efeitos sobre a legitimidade judicial na cidadania geral podem ser
muito fracos ainda.
Nos últimos anos, diversos países - Japão, Coreia, Espanha, Croácia, Rússia, Argentina - têm
introduzido a participação de leigos em seus sistemas judiciais, muitas vezes no contexto de
reformas orientadas para aprofundar os processos de democratização. É necessário
interrogarmo-nos sobre as consequências destas inovações institucionais, já que a presença
dos cidadãos comuns entre aqueles que tomam decisões legais significativas pode afetar o
sistema legal como um todo.