TCCgrad
A extensão e os limites de aplicabilidade da cláusula compromissória arbitral nos contratos sociais de sociedades limitadas
Fecha
2019-11-29Autor
PASCOALI, Marco Antônio Ferreira
Institución
Resumen
Frente à crescente utilização da arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos, sobretudo do direito empresarial e societário, o presente estudo analisa a extensão de eficácia e os limites das cláusulas compromissórias constantes dos estatutos sociais das sociedades limitadas. O objetivo do trabalho é possibilitar a compreensão acerca do limite de eficácia das cláusulas compromissórias dispostas nos contratos sociais para a resolução dos litígios que envolvam a sociedade empresarial do tipo limitada. Para tanto, o presente trabalho se valeu de estudos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, demonstrando como os tribunais se posicionam perante os casos controvertidos acerca da matéria. Ao fim, é possível concluir que as cláusulas compromissórias inseridas nos contratos sociais das sociedades limitadas têm o condão de vincular a maior parte dos conflitos sociais, restando de fora apenas aqueles que, definitivamente, não tiverem incidência alguma sobre o pacto social.Frente à crescente utilização da arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos, sobretudo do direito empresarial e societário, o presente estudo analisa a extensão de eficácia e os limites das cláusulas compromissórias constantes dos estatutos sociais das sociedades limitadas. O objetivo do trabalho é possibilitar a compreensão acerca do limite de eficácia das cláusulas compromissórias dispostas nos contratos sociais para a resolução dos litígios que envolvam a sociedade empresarial do tipo limitada. Para tanto, o presente trabalho se valeu de estudos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, demonstrando como os tribunais se posicionam perante os casos controvertidos acerca da matéria. Ao fim, é possível concluir que as cláusulas compromissórias inseridas nos contratos sociais das sociedades limitadas têm o condão de vincular a maior parte dos conflitos sociais, restando de fora apenas aqueles que, definitivamente, não tiverem incidência alguma sobre o pacto social.