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As alterações promovidas na sistemática da improbidade administrativa pela Lei n. 14.230/2021: impactos sobre a aplicação do in dubio pro societate
Fecha
2022-03-18Autor
Matheus, Marcela
Institución
Resumen
A Lei n. 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na sistemática de improbidade
administrativa. A reforma buscou sanar omissões e excessos contidos na Lei de Improbidade
Administrativa, que levavam, por consequência, a interpretações judiciais igualmente
lacunosas e/ou desproporcionais. A aplicação do in dubio pro societate no recebimento da
petição inicial de improbidade, em especial no Superior Tribunal de Justiça, é um
demonstrativo importante deste processo, pois, à míngua de qualquer previsão legal ou
respaldo constitucional, o instituto processual aparece com frequência nas decisões de
admissibilidade, como álibi para a continuidade da ação. O objetivo deste trabalho, então, é
averiguar se as mudanças produzidas pela Lei n. 14.230/2021 principalmente no rito de
admissibilidade e no reforço às garantias individuais dos acusados, em razão do
reconhecimento do caráter repressivo da demanda, afetam a aplicação do in dubio pro
societate. The Federal Law n. 14.230/2021 was responsible for a meaningful reform of the
administrative misconduct prosecution system. Originally, the Federal Law n. 8.435/1992
(known as Administrative Improbity Law) exhibited several omissions and excessive
sanctions that led to misconducts in judicial interpretation, in particular by the Supreme Court
of Justice, that uses “in dubio pro societate” as an excuse to determinate the institution of a
legal proceeding based on a charge of administrative improbity. The purpose of the present
study is to evaluate if the amendments on Administrative Improbity Law were able to affect
the use of “in dubio pro societate”.