TCCgrad
A Revisão Periódica da Prisão Preventiva na Interpretação do STF
Fecha
2021-05-14Autor
Hassan, Suzana Nayla Ibidun da Silva
Institución
Resumen
Considerada a maior reforma parcial no processual penal, a Lei nº 13.964 foi promulgada em dezembro de 2019. Dentre as modificações, o parágrafo único do artigo 316 determina o reexame obrigatório da necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de a prisão torna-se ilegal. No entanto, em decisão inédita citada no Informativo 995, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o descumprimento desse prazo não configura a extinção automática da prisão preventiva e que o juiz competente deve ser chamado a reconsiderar a relevância e legalidade de suas razões. De tal modo, este trabalho objetiva investigar o raciocínio jurídico construído pelo STF sobre a revisão periódica da custódia cautelar no caso “André do Rap”. Para tanto, por meio do método indutivo e de pesquisa documental e bibliográfica, divide-se o texto em dois capítulos. O primeiro capítulo aborda a prisão preventiva a partir da constituição do Estado Democrático de Direito, estabelecendo vínculo com a garantia da presunção de inocência. No segundo capítulo, parte-se para a análise dos argumentos que definiram a formulação da tese, bem como a apresentação do resultado dos dados extraídos através da teoria fundamentada nos dados, bem como discute os resultados da análise através do debate sobre a importância da implementação da revisão periódica da prisão preventiva no direito processual penal brasileiro. Conclui-se que, diante da superlotação do sistema carcerário brasileiro e de cenários de abuso nas decretações das prisões preventivas, a reanálise nonagesimal da necessidade de custódia visa aplacar o número expressivo de custodiados provisórios. Todavia, é necessário que o prazo legalmente estipulado para reexaminar a situação fática contemporânea dos aprisionados seja devidamente observado, a fim de que o objetivo da norma seja atingido.