TCCgrad
O direito de greve no Brasil
Fecha
1998-07Autor
Schaefer, Juliana Baixo
Institución
Resumen
O direito de greve hoje previsto pela maioria das Constituições e alçado a
direito fundamental, foi conquistado pela classe obreira a duras penas. Durante séculos
cavaram-se lutas violentas contra privilégios e explorações, sendo os trabalhadores
severas punições por parte dos patrões e do próprio Estado.
Como auto desta árdua batalha tem-se o reconhecimento da greve como
um instrumento de reformas destinado a propiciar o ajustamento das relações entre o
trabalho e o capital restaurando, ainda que parcialmente, o equilíbrio nas relações
sociais e econômicas.
Como meio de pressão, a greve tem por escopo persuadir a direção da
empresa a acatar as reivindicações postuladas, a fim de que haja uma readequação das
normas disciplinadoras da relação laboral à realidade fática existente. Nessa
perspectiva toma-se a greve um direito fundamental para o desenvolvimento da
personalidade humana do trabalhador.
O instituto da greve em nosso direito positivo passou nas últimas décadas
por constantes e sensíveis alterações no que se refere ao seu reconhecimento e
implantação em nosso sistema jurídico. O objetivo da monografia, que se segue,
justamente fornecer um panorama atual do fenômeno da greve no ordenamento
jurídico pátrio. Para menor compreensão do tema é mister que se faça um pequeno
esboço histórico, abordando-se também o conceito de greve engendrado pela doutrina
para que se possa, a seguir, examinar o sistema entabulado no Brasil para assegurar o
direito de greve.