TCCgrad
O propósito negocial no planejamento tributário
Fecha
2019-07-11Autor
Benato, Bruno De Zorzi
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como temática o propósito negocial no planejamento tributário, pensado à luz da validade e vigência dos negócios jurídicos. Trata-se de monografia para conclusão do curso de direito com objetivo de averiguar se o motivo extratributário de economia fiscal - por si só - é elemento suficiente para afastar a sua invalidade perante o Fisco. Com a ausência de regulamentação do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, doutrina e jurisprudência não possuem parâmetros sedimentados do que seria um propósito negocial legítimo a fim de permitir que o contribuinte realize elisão fiscal sem vir a ser questionado no futuro por autuação da Administração Tributária. Buscou-se analisar as figuras cíveis que maculam o planejamento tributário, tais como simulação, fraude à lei e abuso de direito. Também analisa-se a doutrina do business purpose no planejamento tributário e sua incompatibilidade com o direito brasileiro. O método de procedimento usado foi ampla consulta em doutrinas, artigos científicos e legislações conjuntamente com a apuração de três julgados entre os anos de 2017 e 2018 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais envolvendo operações societárias pelo contribuinte, nos quais pode-se extrair importantes considerações sobre a problemática do planejamento tributário no Brasil. Juntamente com isso. A metodologia segue os métodos de abordagem dedutivo e indutivo. A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica e a documental. Por fim, compreendeu-se que a análise do propósito negocial pelo Fisco é complexa e cercada de subjetivismo, o que traz insegurança ao contribuinte no momento de planejar sua operação econômica. Conclui-se que a economia tributária é motivo legítimo para a prática elisiva. Contudo, o viés a avaliar planejamentos tributários não deve ser o motivo do contribuinte - seja ele extratributário ou não - mas sim a validade e vigência dos atos jurídicos praticados, com base na análise da licitude civil - ausente simulação, fraude à lei ou abuso de direito.