TCCgrad
A (i)licitude da prática da pejotização como espécie de terceirização de empregados após a Lei 13.467/2017
Fecha
2019-12-06Autor
Machado, Lucas Tiscoski
Institución
Resumen
Uma tendência nas relações modernas justrabalhistas no Brasil tem sido a contratação de empregados em um formato em que o profissional organiza-se como uma Pessoa Jurídica, fenômeno que passou a ser conhecido como pejotização. Tal prática passou a ser mais discutida a partir da Lei nº 13.429/2017, que introduziu mudanças na Lei nº 6.019/1974 (que disciplina a terceirização e o trabalho temporário) e frente à Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, que permite a terceirização de todas as atividades na empresa, inclusive as atividades-fim. Diante desse cenário, este estudo teve por objetivo analisar a i(licitude) da prática da pejotização como espécie de terceirização de empregados após a Lei nº 13.467/2017. Verficou-se que a prática da pejotização como espécie de terceirização de empregados após a Lei nº 13.467/2017 não é lícita. Assim, não se confunde terceirização com pejotização, mesmo que exista esta possibilidade no Direito pátrio, mas somente nos casos admitidos no art. 129, da Lei nº 11.196/2005.