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Da ofensa da intimidade e da privacidade constitucional: o consentimento do ofendido como critério de interpretação do artigo 154-A do Código Penal
Fecha
2020-12-10Autor
Gerber, Lana Mara
Institución
Resumen
Esta monografia objetiva compreender a política criminal forjada para a tutela dos valores da
intimidade e da privacidade previstos no tipo legal do artigo 154-A do Código Penal, a partir
da consideração do consentimento do ofendido como elemento indispensável para o
desenvolvimento da personalidade do ser humano. O surgimento da internet potencializou a
violação da privacidade e da intimidade mediante acesso indevido a dispositivo informático,
sem a devida autorização do seu titular. Dessa forma, o consentimento do ofendido torna-se
elemento determinante do tipo, porque a ofensa do bem jurídico tutelado pela norma penal está
diretamente ligada com o dissentimento da vítima. A metodologia, utilizada para a confirmação
da hipótese inicial, partiu da evolução histórico-conceitual da noção de bem jurídico e das
mudanças ocorridas nas últimas décadas em razão das novas tecnologias de informação e de
comunicação. Essa formulação mereceu especial consideração de doutrinadores que afirmam
ser a Constituição o referencial mais idôneo para que a teoria do bem jurídico cumpra a sua
função de proteção da pessoa humana. Portanto, por influência direta da Constituição, o ponto
de partida desta monografia é consagrar o consentimento do ofendido como elemento
axiológico a fim de conferir legitimidade à tutela da privacidade e da intimidade pela norma
penal no enfrentamento à determinadas espécies de crime de informática.