TCCgrad
Poderes instrutórios do juiz: aplicabilidade subsidiária a partir do modelo cooperativo
Fecha
2018-11-14Autor
Collaço, Yan Chede
Institución
Resumen
Reflexos da ideologia ativista e do publicismo processual, no Brasil há uma corrente forte na defesa de uma aplicação ampliadíssima dos poderes instrutórios do juiz. Atualmente, o debate entre o ativismo judicial (que valoriza mais o escopo da jurisdição, defendendo que o Estado possuí interesse na resolução do litígio, podendo intervir diretamente) contra o garantismo processual (que valoriza o escopo do processo, defendendo que o papel do Estado é apenas garantir os preceitos da Constituição, não podendo intervir no processo) ganha força e faz repensar a forma de se enxergar os poderes instrutórios. Paralelo a isso o CPC de 2015 inovou na sua forma estrutural, inserindo o modelo cooperativo de processo, no qual não há um protagonista principal entre partes e juiz, sendo a sentença fruto de um amplo debate entre os sujeitos do processo. Nestes termos, defende-se que o CPC de 2015 eliminou a visão ativista perpetrada no CPC de 1973, e realocou os poderes instrutórios do juiz para um caráter subsidiário às partes.