TCCgrad
Impactos de mudanças legislativas sobre a gestão da fauna em Santa Catarina (Brasil), na Década da Biodiversidade (ONU: 2010-2020)
Fecha
2022-07-14Autor
Duarte, Marcelo Verondino
Institución
Resumen
Sempre se faz necessário avaliar mudanças de direção em uma determinada política pública. A implementação da Lei Complementar 140/2011, de 8 de dezembro de 2011 sancionada pelo governo federal, fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrente do exercício de competências comuns em várias áreas, uma delas sendo a preservação da fauna. Com isto, se faz necessário um diagnóstico da atuação dos órgãos ambientais para permitir averiguar a dimensão do problema e prover subsídios ao desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Com o objetivo de avaliar a conjuntura da fiscalização referente à fauna silvestre nativa no Estado de Santa Catarina, realizou-se o levantamento das autuações e apreensões de animais efetuadas pelos órgãos ambientais das esferas federal e estadual no período de 2017 a 2020. Foram aplicados 2.018 autos de infração. Houve registro de infrações em 229 dos 295 municípios catarinenses, sendo que o município de Concórdia se destacou com o maior número de autuações. Em relação às apreensões, foi constatada uma média de 504,5 procedimentos por ano, totalizando 2.018 apreensões no período estudado. Em 82,56% das ocorrências foi apreendido um máximo de 10 animais. Computou-se um total de 12.943 espécimes apreendidos. Cerca de 92,95% dos animais apreendidos pertenciam à classe das aves, 1,84% dos mamíferos, 0,08% dos répteis e 5,11% são espécies exóticas. As espécies mais visadas foram trinca-ferro (Saltator similis), coleiro (Sporophila caerulescens) e canário-da-terra (Sicalis flaveola), com 2.921, 2.674 e 1.436 espécimes apreendidos, respectivamente. Entre os mamíferos, observou-se que O tatu (Dasypus novemcinctus) destacou-se com o maior número de espécimes apreendidos 60 (25,10%), seguido do pelo Sagui (Callithrix spp.) com 37 (15,48%) e o Quati (Nasua nasua) com 24 (10,04%). Em relação aos exóticos, a espécie mais apreendida foi a tartaruga tigre d’água (Trachemys dorbigni), com 38,97% do total. Foi possível destacar dois padrões de exploração ilegal da fauna silvestre: A manutenção ilegal de passeriformes em cativeiro e a caça com finalidade de abate. Por fim, ficou evidente que a Lei complementar 140/11 trouxe uma nova visão para a gestão da fauna em Santa Catarina, trazendo uma queda de 56,18% de redução na apreensão de animais (silvestres, exóticos e domésticos) e 61,80% no recebimento de animais silvestres junto ao CETAS. Por isso, se faz necessário o fortalecimento de parcerias entre os órgãos públicos, bem como o envolvimento da sociedade para reverter essa tendência.