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Para uma análise do direito em J. Habermas: da ênfase na colonização do mundo da vida pelo sistema à tensão entre facticidade e validade
Fecha
2022-06-20Registro en:
SOUZA, Marina Leite de Moura e. Para uma análise do direito em J. Habermas: da ênfase na colonização do mundo da vida pelo sistema à tensão entre facticidade e validade. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n.1, p. 361-386, junho, 2022.
Autor
Souza, Marina Leite de Moura e
Institución
Resumen
A partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, este artigo busca compreender o direito em J. Habermas com base em duas obras: Teoria da Ação Comunicativa (1981)
e Facticidade e Validade (1992). Para tanto, inicialmente, identifica algumas premissas da
teoria social do autor, como a possibilidade ainda ativa na história de uma emancipação futura e a compreensão da sociedade simultaneamente como sistema e como mundo da vida,
culminando no diagnóstico de que o limiar da modernidade é marcado pela colonização do
mundo da vida pelo sistema. Em um primeiro momento, não obstante tenha sido efetuada
uma distinção entre direito como meio de controle e direito como instituição, enfatizou-se o
primeiro papel, isto é, que o direito serve como um meio para que o sistema colonize o mundo
da vida, constituindo sobre ele uma verdadeira dominação administrativa. Posteriormente,
passa-se a compreender que a linguagem do direito, permeada pela tensão entre facticidade
e validade, é capaz de traduzir, em duas vias, as expectativas normativas do mundo da vida
para a linguagem dos sistemas, de modo que o direito pode bloquear a colonização interna e
se caracterizar como lócus potencial de emancipação.