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The new brazilian antitrust act: challenges in the preliminary analysis of concentration acts
A nova lei de defesa da concorrência: desafios da análise prévia de atos de concentração
Autor
Silveira, Bruna Souza
Institución
Resumen
The evolution of antitrust legislation in Brazil has always been linked to the country’s economic history. The same situation took place in the approval of the New Antitrust Act in 2011. Within this context, the main objective of this essay was to examine the changes brought by the new statutory provision embodied in the analysis of ex ante merger control, namely, the antitrust authority examination before the intended operation’s substantiation. It intends to analyze points, which also have been adjusted in order to make it possible to achieve a greater congruence in the system, precisely because they are related to new priorities election resulted from current economic times. It was concluded, in synthesis, that the greatest fear of the economic agents may concentrate in how the result of this re-election of priorities, given by a changeable economic context, will become really effective, being essential – in order to achieve the goals intended – the guarantee of a high-level legal security to all the citizens to overcome the uncertainty zone created by the paradox that the Antitrust Law aims to protect: a limitation of the the object of its protection. A evolução da legislação antitruste no Brasil sempre esteve ligada ao histórico econômico do país. Não foi diferente com a aprovação da Nova Lei de Defesa da Concorrência em 2011. Dentro desse contexto, o objetivo central do presente artigo foi examinar a modificação trazida pelo novo texto legal consubstanciado na análise de controle ex ante de atos de concentração, isto é, anteriormente à conclusão da operação pretendida. Adentrou-se ao exame dos pontos que também mereceram ajuste para uma maior congruência do sistema, justamente por estarem relacionados a uma nova eleição de prioridades decorrentes do atual momento econômico. Concluiu-se, em suma, que o maior receio dos agentes econômicos deva se dar em relação ao modo como essa reeleição de prioridades, dada por um contexto econômico mutável, virá a ser conduzido, demonstrando-se imprescindível a concretização dos objetivos perquiridos com a garantia de conferência de alto nível de segurança jurídica aos administrados, a fim desuprir a incerteza gerada pelo próprio paradoxo que o direito concorrencial visa a tutelar: a limitação do que se coloca justamente como objeto de sua proteção.