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Two Conceptions of Justice and Private Law: Rawls and Forst
Duas concepções de justiça e o direito privado: Rawls e Forst
Autor
Martins Zanitelli, Leandro
Institución
Resumen
This article deals with the place of private law in the theories of justice of John Rawls and Rainer Forst. In relation to the first, it is argued, against the idea of a strict institutional division of labor, that private law (more precisely, the broad contours of the private law regime) can be part of the institutions that decisively impact on the expectations of citizens as to the distribution of primary goods and which must, therefore, conform to the conception of justice (justice as fairness) which, according to Rawls, would be chosen in the original position. In the final sections, the implications of Rawls’s theory of justice for private law are contrasted with Rainer Forst’s conception of justice as the right of justification. In these sections, it is argued that justice as a right of justification makes up for a deliberative deficit of the Rawlsian conception of justice and subjects private law to demands other than those arising from distributive justice. Este artigo trata do lugar do direito privado nas teorias da justiça de John Rawls e Rainer Forst. Com relação ao primeiro, argumenta-se, contra a ideia de uma estrita divisão institucional do trabalho, que o direito privado, mais precisamente, os grandes contornos do regime de direito privado, pode fazer parte das instituições que impactam decisivamente as expectativas dos cidadãos quanto à distribuição de bens primários e que devem, portanto, conformar-se à concepção de justiça (a justiça como equidade), que, segundo Rawls, seria escolhida na posição original. Nas seções finais do artigo, as implicações da teoria da justiça de Rawls para o direito privado são contrastadas com as da concepção de justiça como direito de justificação de Rainer Forst. Nelas, argumenta-se que a justiça como direito de justificação supre um défice deliberativo da concepção rawlsiana de justiça e sujeita o direito privado a outras demandas além das da justiça distributiva.