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Spaces and interfaces between regulation and competition: the approach of CADE
Espaços e interfaces entre regulação e defesa da concorrência: a posição do CADE
Autor
Pereira Neto, Caio Mário da Silva
Prado Filho, José Inacio Ferraz de Almeida
Institución
Resumen
This paper discusses CADE’s approach towards competition spaces comprised in regulated industries. Two approaches can be distinguished: (i) activities in creating competition spaces (i.e., fostering competition in industries where it is non-existent); and (ii) protection of competition spaces opened by industry regulation (i.e., prevention and enforcement against antitrust violation in competition spaces within regulated markets). It is argued that under the situations where such spaces have not been established by the legislator, CADE enforces competition law in a cautious way, evaluating the compatibility of the regulatory policy with competition law but, as the final outcome, only requesting or asking regulatory authorities to adopt the needed provisions for enforcing competition law. However, considering competition spaces expressly opened by legislation or regulation, or else when duly acknowledged the application of competition law in the regulated industry, CADE has fully exerted its tasks in competition adjudication, in a clear leadership position in relation to regulatory authorities. O presente artigo avalia o posicionamento do CADE com relação aos espaços concorrenciais inseridos em setores regulados. Duas vertentes podem ser vislumbradas: (i) atuação sobre a própria delimitação dos espaços concorrenciais (i.e., promoção da competição em setores onde ela inexiste) e (ii) proteção dos espaços concorrenciais já abertos pela regulação (i.e., prevenção e repressão a infrações contra a ordem econômica nos espaços competitivos dos mercados regulados). Argumenta-se que nas situações em que a abertura desses espaços não foi determinada expressamente pelo legislador, o CADE vem aplicando o direito antitruste de forma mais cautelosa, apreciando a compatibilidade da política regulatória frente ao direito antitruste, mas, como resultado, apenas requerendo ou solicitando às autoridades regulatórias providências para o cumprimento da lei concorrencial. Já nos espaços concorrenciais abertos expressamente pela lei e pela regulamentação, ou quando reconhecida a sujeição do setor às regras concorrenciais, o CADE tem exercido plenamente sua competência de adjudicação da concorrência, em uma clara liderança em relação aos órgãos reguladores.