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Real equality in Brazilian Supreme Court decisions
O problema da igualdade real: comentário de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal
Autor
Rothenburg, Walter Claudius
Institución
Resumen
The equality principle is not precise enough; only practical application shows its specific content and utility. Thus, the social consequences must be considered. We intend to examine critically certain decisions of the Brazilian Supreme Court relating to equality and to highlight the consequential analysis undertaken. A more particular approach was chosen instead of a conceptual one, and two decisions were selected on the basis of content (benefits and its impact on poor people) and focus (evaluation of economic consequences). Both decisions were submitted to a critical evaluation. We verified how the principle of equality is effectively applied by the court and how the socioeconomic consequences of the possible answers were considered. While interpreting equality and worrying about the consequences of decisions, the Brazilian Supreme Court makes social justice only when it holds a wider distribution of rights and turns to the most needy. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE É FORMULADO COM IMPRECISÃO; SOMENTE SUA APLICAÇÃO PRÁTICA REVELA SEU CONTEÚDO ESPECÍFICO E UTILIDADE. ASSIM, É PRECISO CONSIDERAR AS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS. PRETENDE-SE EXAMINAR CRITICAMENTE ALGUMAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RELACIONADAS À IGUALDADE E DESTACAR A ANÁLISE CONSEQUENCIALISTA EMPREENDIDA. AO INVÉS DE UMA ABORDAGEM CONCEITUAL, OPTOU-SE POR UMA MAIS CASUÍSTA, A PARTIR DE DUAS DECISÕES SELECIONADAS EM RAZÃO DO CONTEÚDO (BENEFÍCIOS E SUA REPERCUSSÃO EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS POBRES) E DO ENFOQUE (AVALIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS). OS JULGAMENTOS FORAM SUBMETIDOS A UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA. VERIFICOU-SE COMO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE É EFETIVAMENTE APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA E COMO AS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS DAS POSSÍVEIS RESPOSTAS FORAM CONSIDERADAS. O STF, AO INTERPRETAR A IGUALDADE E PREOCUPAR-SE COM AS CONSEQUÊNCIAS DAS DECISÕES, REALIZA A JUSTIÇA SOCIAL APENAS QUANDO CONTEMPLA UMA DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS MAIS AMPLA E VOLTADA AOS MAIS CARENTES.