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Preamble and constituent’s prescriptivity of legal texts
O preâmbulo e a prescritividade constitutiva dos textos jurídicos
Autor
Carvalho, Paulo de Barros
Institución
Resumen
With the purpose to know the law in its large size and provide more consistency to the legal knowledge, to examine the work below the figure of the preamble in the normative universe, employing techniques of approximation which are shades of “philosophy in the law” and not “philosophy of law. “It’s known very well that, among the many features that are unique, the law provides the data of language as its integral constituent. The language speaks not only of the object (science of law) but also as part of their formation (positive law). These strong assumptions not hesitate to proclaim that the study of the sources of law is aimed, primarily, for the examination of facts that are born as legal rules feeders of standards in the system. Therefore, the preamble, as set out standards, can not be disregarded in the garb of their legal status. In the same vein, are also the menus and displays of reasons. As long beam marks left during the enunciative process of law, are undisputed relevance, helping and guiding the activity of the interpreter. COM O PROPÓSITO DE CONHECER O DIREITO EM SUA AMPLA DIMENSÃO E DAR MAIS CONSISTÊNCIA AO SABER JURÍDICO, O TRABALHO ABAIXO PRETENDE ANALISAR A FIGURA DO PREÂMBULO NO UNIVERSO NORMATIVO, EMPREGANDO TÉCNICAS DE APROXIMAÇÃO QUE ASSUMEM TONS DE “FILOSOFIA NO DIREITO” E NÃO DE “FILOSOFIA DO DIREITO”. SABE-SE BEM QUE, DENTRE OS MUITOS TRAÇOS QUE LHE SÃO PECULIARES, O DIREITO OFERECE O DADO DA LINGUAGEM COMO SEU INTEGRANTE CONSTITUTIVO. A LINGUAGEM NÃO SÓ FALA DO OBJETO (CIÊNCIA DO DIREITO) COMO PARTICIPA DE SUA CONSTITUIÇÃO (DIREITO POSITIVO). FORTE NESSES PRESSUPOSTOS NÃO HESITO EM PROCLAMAR QUE O ESTUDO DAS FONTES DO DIREITO ESTÁ VOLTADO, PRIMORDIALMENTE, PARA O EXAME DOS FATOS ENQUANTO ENUNCIAÇÕES QUE FAZEM NASCER REGRAS JURÍDICAS INTRODUTORAS DE NORMAS NO SISTEMA. POR ISSO, O PREÂMBULO, COMO ENUNCIADO NORMATIVO, NÃO PODE SER DESCONSIDERADO NA FEIÇÃO DE SUA JURIDICIDADE. NA MESMA LINHA, ESTÃO TAMBÉM AS EMENTAS E AS EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS. NA CONDIÇÃO DE FEIXE DE MARCAS DEIXADAS NO CURSO DO PROCESSO ENUNCIATIVO DO DIREITO, ASSUMEM INDISCUTÍVEL RELEVÂNCIA, AUXILIANDO E ORIENTANDO A ATIVIDADE DO INTÉRPRETE.