info:eu-repo/semantics/article
An accidental innovation case on punishment: the brazilian drug law
Um caso de inovação "acidental" em matéria de penas: a lei brasileira de drogas
Autor
Pires, Alvaro P.
Cauchie, Jean-François
Institución
Resumen
This paper is a reflection on alternatives to imprisonment and, more generally, on the complex relationships betweenthe concepts of punishment and innovation. For this purpose, we will discuss a concrete example taken from the brazilian criminal legislation, a new drug law disposition (2006), in order to emphasize the theoretical interest as well as the ethical stakes which the concept of penal innovation can underscore. This legislation introduces a hyper-improbable modification of the concept of punishment and it will therefore enable us to develop our arguments along seven points: 1) To describe the legislative modification which will serve as the backdrop to our discussion; 2) To introduce the conceptual tools needed to describe this legislative modification; 3) To enunciate the status that the auto-referential systems theory gives to law making; 4) To direct the reader’s attention toward two historically deviant ways to conceptualize punishment; 5) To introduce some historical markers of the dominantconcept of punishment (with respect to criminal justice); 6) To illustrate the re-stabilization and the generalizationof the dominant or “normal” concept of punishment and, finally, 7) To come back, in conclusion, on the centralconcepts addressed in our discussion Este trabalho é uma reflexão sobre alternativas à prisão e, de forma mais geral, sobre as complexas relações entre os conceitos de punição e de inovação. Nesse sentido, discutiremos um exemplo concreto extraído da legislação criminal brasileira – um dispositivo da nova Lei de Drogas (2006) – com a finalidade de enfatizar tanto o interesse teórico quanto as questões éticas que o conceito de inovação penal pode suscitar. Introduzindo uma modificação extremamente improvável relativa às penas, essa lei brasileira nos possibilitará desenvolver aqui nossa argumentação em sete etapas: 1) Descrever a modificação legislativa que servirá como pano de fundo para nossos propósitos; 2) Apresentar as ferramentas conceituais necessárias à descrição que pretendemos fazer dessa modificação legislativa; 3) Invocar o status que a teoria dos sistemas autorreferenciais outorga à produção legislativa; 4) Chamar a atenção para duas maneiras historicamente marginais de conceitualizar a punição; 5) Indicar alguns marcos históricos sobre o conceito dominante ou “normal” de pena; e finalmente 7) Voltar, a título de conclusão, aos conceitos centrais tratados em nossa discussão.