info:eu-repo/semantics/article
Civil liability of the state for environmental neglect
Responsabilidade civil do estado por omissão estatal
Autor
Hupffer, Haide Maria
Naime, Roberto
Adolfo, Luiz Gonzaga Silva
Corrêa, Iose Luciane Machado
Institución
Resumen
THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988 IS A ‘WATER DIVISOR’ SINCE IT ASSUMES THE ROLE OF ENVIRONMENTAL CONSTITUTION, CAUSING A RAPTURE OF THE CONCEPT OF CIVIL LIABILITY. STARTING FROM A QUALITATIVE, DIALECTICAL AND JURISPRUDENTIAL APPROACH, THIS ARTICLE ANALYZES THE PRINCIPLE OF LIABILITY ACCORDING TO HANS JONAS IN ORDER TO DIALOGUE WITH THE INSTITUTE OF CIVIL ENVIRONMENTAL LIABILITY, IDENTIFYING, WITH THE SUPPORT OF THE CONSTITUTIONAL AND INFRACONSTITUTIONAL LEGISLATION, THE DOCTRINARY CONTROVERSIES ABOUT THE NATURE OF STATE LIABILITY (OBJECTIVE OR SUBJECTIVE) TOWARDS CASES OF NEGLECT BY THE PUBLIC ADMINISTRATION AND THE EVENT OF ENVIRONMENTAL DAMAGE. IT IS POSSIBLE TO CONCLUDE THAT THE HIGHER COURT OF JUSTICE ASSUMES A LARGER DIMENSION OF THE CIVIL LIABILITY OF THE STATE, THUS SHOWING THE TENDENCY TOWARDS THE OBJECTIVE CIVIL LIABILITY BASED ON THE RISK. THEREFORE, BRAZIL, REGARDED SOME DOCTRINARY DIFFERENCES, ADOPTS THE OBJECTIVE CIVIL LIABILITY FOR THE STATE THROUGH THE THEORY OF ADMINISTRATIVE RISK BASED ON THE ILLICIT ACT AND THE ACCEPTANCE OF THE RISK A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 É UM DIVISOR DE ÁGUAS AO ASSUMIR-SE COMO CONSTITUIÇÃO AMBIENTAL, PROVOCANDO UMA RUPTURA EM RELAÇÃO AO CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTINDO DE UMA ABORDAGEM QUALITATIVA, DIALÉTICA E JURISPRUDENCIAL, ESTE ARTIGO ANALISA O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE DESENVOLVIDO POR HANS JONAS E REALIZA UM DIÁLOGO COM O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL, IDENTIFICANDO, COM APOIO NA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, AS CONTROVÉRSIAS DOUTRINÁRIAS ACERCA DA NATUREZA DA RESPONSABILIDADE ESTATAL (OBJETIVA OU SUBJETIVA) FRENTE A CASOS DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. CONCLUI-SE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSUME UMA DIMENSÃO MAIS ALARGADA DO CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DEMONSTRANDO UMA TENDÊNCIA PELA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA COM BASE NO RISCO. ASSIM, O BRASIL, SALVO ALGUMAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS, ADOTA A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO PELA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ALICERÇADA NO ATO ILÍCITO E NA ACEITAÇÃO DO RISCO