info:eu-repo/semantics/article
Land lease and partnership agreements in Brazil
Os contratos de arrendamento e parceria no Brasil
Autor
Almeida, Patrícia José de
Buainain, Antônio Márcio
Institución
Resumen
THIS ARTICLE USES THE EXISTING DIALOGUE BETWEEN LAW AND THE ECONOMY TO ANALYZE LEASING AND SHARECROPPING CONTRACTS IN BRAZIL. IT IS A FACT THAT NATIONAL LEGISLATION CREATES OBSTACLES TO ESTABLISHING THESE CONTRACTS, ESPECIALLY THOSE THAT INVOLVE SMALL, POOR PRODUCERS. A LOOK AT THE HISTORY OF THE PROCESS OF CREATING THE STATUTE OF THE SOIL HELPS UNDERSTAND THE CONTEXT THAT GAVE RISE TO THE SPECIFIC LEGAL APPARATUS FOR AGRARIAN CONTRACTS. FURTHERMORE, IT PRESENTS THE MAIN CHARACTERISTICS OF THESE CONTRACTS, FOR EXAMPLE, DEADLINES, PAYMENT METHODS, PREFERENCE RIGHTS AND COMPENSATION FOR IMPROVEMENTS. IT IS NOTICED THAT THE ENFORCEMENT OF LEASING AND SHARECROPPING CONTRACTS ARISES IN THE MIDST OF STRICT AND CONTRADICTORY INTERESTS. THE CLAUSES IN THE CONTRACTS DO NOT ALWAYS BENEFIT THE ECONOMICALLY MORE FRAGILE PARTY. IT IS CONCLUDED THAT MORE INTENSIVE USE OF AGRARIAN CONTRACTS DEPENDS ON LEGISLATIVE CHANGES THAT ATTEND THE SOCIO-ECONOMIC CONDITIONS OF LEASERS AND SHARECROPPERS, ABOVE ALL, THE SMALL PRODUCERS. ESTE ARTIGO PARTE DO DIÁLOGO EXISTENTE ENTRE DIREITO E ECONOMIA PARA ANALISAR OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E PARCERIA NO BRASIL. ADMITE-SE QUE A LEGISLAÇÃO PÁTRIA COLOCA ENTRAVES AO ESTABELECIMENTO DESSES CONTRATOS, ESPECIALMENTE NAQUELES QUE ENVOLVEM PRODUTORES MAIS POBRES. VALE-SE DE UM RESGATE HISTÓRICO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA PARA COMPREENDER O CONTEXTO QUE EMBALA O SURGIMENTO DO APARATO LEGAL ESPECÍFICO AOS CONTRATOS AGRÁRIOS. ADEMAIS, APRESENTA AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS, POR EXEMPLO, PRAZOS, FORMA DE PAGAMENTO, DIREITO DE PREFERÊNCIA, INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VERIFICA-SE QUE A REGULAMENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E PARCERIA NASCE EM MEIO A INTERESSES PONTUAIS E CONTRADITÓRIOS. AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NEM SEMPRE ASSISTEM A PARTE ECONOMICAMENTE MAIS FRÁGIL. CONCLUI-SE QUE O USO MAIS INTENSO DOS CONTRATOS AGRÁRIOS NO PAÍS DEPENDE DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO, DE MODO QUE ATENDA AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DOS ARRENDATÁRIOS E PARCEIROS, SOBRETUDO, DOS PEQUENOS PRODUTORES.