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Alternative forms of judicial review
Alternative forms of judicial review
Autor
Tushnet, Mark
Institución
Resumen
The invention in the late twentieth century of what I call weak-form systems of judicial review provides us with the chance to see in a new light some traditional debates within U.S. constitutional law and theory, which are predicated on the fact that the United States has strong-form judicial review. Strong- and weak-form systems operate on the level of constitutional design, in the sense that their characteristics are specified in constitutional documents or in deep-rooted constitutional traditions. After sketching the differences between strong- and weak-form systems, I turn to design features that operate at the next lower level. Here legislatures or courts specify whether their enactments or decisions will receive strong- or weak-form treatment. I examine examples of legislative allocations of issues to strong- and weak-form review and identify some practical and conceptual problems with such allocations. Then I examine judicial allocations — of the courts’ own decisions — to Strong- or weak-form categories. Here I consider Thayerian judicial review and what Professor Dan Coenen has called semisubstantive doctrines as examples of judicial choices to give their decisions weak-form effects. My conclusion is that these allocation strategies reproduce within strong- and weakform systems the issues that arise on the level of constitutional design. Weak-form systems and allocation may seem to alleviate some difficulties associated with strong-form systems in constitutional democracies. My analysis suggests that those difficulties may persist even when alternatives to strong-form judicial review are adopted. A invenção no final do século XX do que eu chamo de sistemas de revisão judicial de forma fraca nos dá a chance de vermos com uma nova luz alguns debates tradicionais dentro da lei e da teoria constitucional dos Estados Unidos, que se baseiam no fato de que este possui uma revisão judicial de forma forte. Os sistemas de forma forte e de forma fraca operam no nível da concepção constitucional, no sentido de que suas características são especificadas em documentos constitucionais ou em tradições constitucionais profundamente arraigadas. Depois de esboçar as diferenças entre os sistemas de forma forte e de forma fraca, recorro às características de desenho que operam no próximo nível inferior. Aqui, os legislativos ou tribunais especificam se suas promulgações ou decisões receberão tratamento de forma forte ou fraca. Examino exemplos de alocações legislativas de questões para a revisão das formas forte e fraca e identifico alguns problemas práticos e conceituais com tais alocações. Em seguida, examino as alocações judiciais — das próprias decisões dos tribunais — para categorias de forma forte ou fraca. Aqui, considero a revisão judicial thayeriana e o que o professor Dan Coenen chamou de doutrinas semissubstantivas como exemplos de escolhas judiciais para dar às suas decisões efeitos de forma fraca. Minha conclusão é que estas estratégias de alocação reproduzem dentro dos sistemas de forma forte e fraca as questões que surgem no nível da concepção constitucional. Sistemas de forma fraca e alocação podem parecer aliviar algumas dificuldades associadas a sistemas de forma forte nas democracias constitucionais. Minha análise sugere que essas dificuldades podem persistir mesmo quando alternativas à revisão judicial de formas fortes são adotadas.
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