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Direito administrativo sem tribunais
Administrative law without courts
Autor
J. Walker, Christopher
Institución
Resumen
Como parte do Simpósio da UCLA Law Review sobre as Salvaguardas da Nossa República Constitucional, este artigo defende que é um erro fixar os tribunais como a salvaguarda central no estado administrativo moderno. Não é pequeno o número de exemplos que prescindem de tribunais no Direito Administrativo. Dito de outra forma, as agências federais regulam-nos em muitas formas significativas, e por vezes assustadoras, que ou escapam inteiramente à revisão judicial ou estão pelo menos substancialmente isoladas de tal revisão. Este artigo analisa o fenômeno. Esboça sete categorias de tais ações das agências, baseando-se em exemplos tanto da Administração Obama como da Administração Trump e destacando algumas das pesquisas relevantes. O artigo conclui com algumas observações relativas às implicações do direito administrativo sem tribunais para a teoria e doutrina do direito administrativo e um apelo a uma maior atenção acadêmica. As part of the UCLA Law Review’s Symposium on The Safeguards of Our Constitutional Republic, this Article argues that it is a mistake to fixate on courts as the core safeguard in the modern administrative state. So much of administrative law happens without courts. Put differently, federal agencies regulate us in many meaningful, and sometimes frightening, ways that either evade judicial review entirely or are at least substantially insulated from such review. This Article surveys the phenomenon. It sketches out seven categories of such agency action, drawing on examples from both the Obama and Trump Administrations and highlighting some of the relevant scholarship. The Article concludes with a few observations concerning the implications of administrative law without courts for administrative law theory and doctrine and a call for more scholarly attention.