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The American model of federal administrative law: remembering the first one hundred years
Autor
Mashaw, Jerry L.
Institución
Resumen
O modelo americano de direito administrativo federal: lembrando os primeiros 100 anos In this article, I want to explore the question of why early administrative law has been mostly invisible. In the course of that exploration I hope to do several things: first, I want to challenge the notion that federal administrative law was nonexistent during the first 100 years of the Republic. Second, I want to suggest a general model of the reach and functions of administrative law and compare the way that we understand that model to operate today with the way it operated in the period 1787 to 1887- roughly, the nineteenth century. Finally, I want to argue that recognizing the shape of nineteenth-century American administrative law can help us both to better understand the system or model of administrative law that we currently observe and to motivate inquiry into parts of that system that are currently neglected. In the end, I will argue that much of our administrative law remains mostly invisible and that we would do well to bring it into the light. Neste artigo, pretendo explorar a razão pela qual o direito administrativo tem permanecido, majoritariamente, invisível. No curso dessa exploração, pretendo fazer várias coisas: inicialmente, pretendo desafiar a noção de que o direito administrativo federal foi inexistente, durante os primeiros anos da República. Em segundo lugar, pretendo sugerir um modelo geral de pesquisa e funções do direito administrativo e comparar a forma pela qual percebemos que esse modelo opera, atualmente, com a forma como este operava, no período compreendido entre 1787 e 1887 - aproximadamente, no século XIX. Finalmente, pretendo defender que reconhecer o formato do direito administrativo americano do século XIX pode nos ajudar tanto a entender melhor o sistema do modelo do direito administrativo, atualmente observado, quanto a motivar o questionamento em relação às partes desse sistema que são, atualmente, negligenciados. No final, argumentarei que muito do nosso direito administrativo continua, majoritariamente, invisível, e que faríamos o correto trazendo-o à tona.