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Inelegibilidade - Abuso de poder - Improbidade
Autor
Alvarenga, Aristides Junqueira
Institución
Resumen
I. Processo eleitoral: vacatio legis (CF, art. 16): inteligência. I. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC 64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalência da tese, já vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição.II. Inelegibilidade: abuso do exercício do poder (CF, art. 14, § 9º): inteligência.2. O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta que - é causa de inelegibilidade é o que contém a nota de improbidade exigida pelo § 4º do art. 37, da Constituição, para que se cogite da suspensão dos direitos políticos, tal como prevista na alínea "g ", do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90" (Célio Borja): entendimento acolhido pelo TSE que não ofende as únicas normas constitucionais invocadas pelo recorrente (CF, arts. 15, V e 37, § 4º).III. RE: âmbito de devolução.3. No julgamento do recurso extraordinário, ao menos no tocante ao juízo preliminar de seu conhecimento, é incontroverso que o STF há de circunscrever-se às questões federais - hoje, exclusivamente, questões constitucionais - expressamente aventadas na sua interposição.4. Se, ao interpor o RE, o recorrente não invocou a contrariedade às normas dos arts. 31, § § 1º e 2º, e 71, I, da Constituição, não o beneficia o entendimento do Tribunal (RE 132.747) de que, por força delas, cuidando-se de chefes do Executivo, incluídos os Prefeitos, só a rejeição de suas contas pelo Legislativo - e não os pareceres ou decisões sobre atos específicos, do Tribunal de Contas - é que podem gerar a inelegibilidade do art. 1º, I, "g" da LC 64/90.