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Pensão militar - Art. 40, § 5º da Constituição - Aplicação imediata
Autor
Sampaio, Luiz Augusto Paranhos
Institución
Resumen
Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal em Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274, o artigo 40, § 5º da Constituição tem aplicação imediata, devendo levar-se em conta a totalidade de vencimentos ou proventos do servidor falecido.Revisão do Parecer CS-5, de 9 de abril de 1990. Advocacia Geral da União