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Emenda Constitucional - Cláusula pétrea - Mandado de Segurança
Autor
de Mello, Celso
Institución
Resumen
- Cabe mandado de segurança, no curso do processo legislativo, contraemenda constitucional que viole o art. 60, § 41º da Constituição.- A legitimidade ativa é de congressista, cujo direito subjetivo é ofendido,e não de partido político.- A promulgação da Emenda Constitucional encerra o processo legislativo,não podendo prosseguir o mandado de segurança a importar no exame de constitucionalidade de lei em tese.