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Discricionariedade e apreciação técnica da administração
Autor
Pereira, Cesar A. Guimarães
Institución
Resumen
I- INTRODUÇÃO; II- DISCRICIONARIEDADE: ASPECTOS GERAIS; 2.1) A discricionariedade (em sentido amplo) como característica inerente ao ordenamento jurídico; 2.2) Os dois sentidos fracos e o sentido forte de discricionariedade; 2.3) A discricionariedade e os limites da racionalidade no discurso jurídico; 2.4) Conclusões parciais e provisórias; III - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA; 3.1.) Função administrativa é infralegal: relação entre a discricionariedade e aforma de atribuição legal da competência; 3.2) Modos de atribuição normativa de discricionariedade: imprecisão da norma e previsão expressa de liberdade de escolha administrativa; 3.3) A distinção entre discricionariedade administrativa (forte) e discricionariedade instrumental; 3.4) A disciplina material ex lege do conflito de interesses sobre o bem da vida (discricionariedade e situações subjetivas do administrado); 3.5) A teoria da "redução a zero" da discricionariedade; 3.6) necessidade de distinção entre a discricionariedade no plano da norma e a discricionariedade no caso concreto; 3.7) o sentido da atribuição de discricionariedade à Administração; 3.8) Há sentido em um administrador Hércules?; 3.9) o controle (delimitação) da discricionariedade (Conselho de Estado francês: controle do erro manifesto e teoria do balanço "custos - vantagens"); IV - DISCRICIONARIEDADE E APRECIAÇÃO TÉCNICA; 4.1) os vários sentidos de "discricionariedade técnica"; 4.2) "discricionariedade técnica" ou "apreciação técnica"?; 4.3) casos de apreciação técnica que não envolvem discricionariedade; 4.4) casos de apreciação técnica que envolvem discricionariedade; 4.5) relação entre a noção de finitude do conhecimento humano (como fundamento para discricionariedade) e as apreciações técnicas da Administração; V - CONCLUSÕES; VI - BIBLIOGRAFIA.