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Funcionário público - Exoneração - Devido processo legal
Autor
Luz, Américo
Institución
Resumen
- A anulação de concurso público, seguida da exoneração de funcionário nele aprovado e nomeado, só é possível mediante o devido processo legal administrativo. Súmulas n° 20 e 21, do STF. Recurso conhecido e provido. Superior Tribunal de Justiça