info:eu-repo/semantics/article
Concurso público - Dispensa - Vinculação de vencimento
Autor
Alvarenga, Aristides Junqueira
Institución
Resumen
- E inconstitucional a dispensa de concurso público para o cargo de auditor de Tribunal de Contas.- A outorga de direitos, garantias e prerrogativas dos desembargadores a outra categoria de funcionários só é admissível se houver, a respeito, expressa disposição constitucional.- Inconstitucionalidade da vinculação de vencimentos.- O Supremo Tribunal Federal está jungido à análise do texto impugnado como inconstitucional, não podendo, pois, estender a declaração de inconstitucionalidade a outros dispositivos vinculados àquele, mas não atacados, ainda que o fundamento da inconstitucionalidade seja o mesmo. Representação julgada procedente, em parte, para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 15 da Lei Complementar n° 1/79, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 9/82. Supremo Tribunal Federal