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Processo administrativo - requisição pelo Poder Legislativo - sigilo sôbre atos administrativos - separação e independência dos poderes
Autor
Cavalcanti, Themistocles Brandão
Institución
Resumen
- O processo administrativo é meio de instrução das questões afetas à administração pública; tem seu rito próprio e sua finalidade restrita à órbita administrativa; é instrumento do poder administrativo, para que êste possa realizar a sua tarefa.- Não pode o Poder Legislativo intervir nos processos administrativos, nem requisitá-los, porque isto importaria em invasão da esfera própria de outro poder.- O juiz da conveniência de guardar sigilo sôbre atos administrativos pertence à administração, salvo o direito do Poder Legislativo de disciplinar o seu exercício.