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Fiscal waiver in the state of Pernambuco: 1996 ICMS estimation
Renúncia fiscal do estado de Pernambuco: estimativa referente ao ICMS de 1996
Autor
Pedrosa, Ivo V.
Carvalho, Maria Roseana de
Oliveira, Maria de Fátima C. de A.
Institución
Resumen
ICMS is disciplined by federal and state laws. There are also situations where states and the Federal District depend on the decision of the federated units through the Fiscal Policy National Council (Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz). Changes in tax legislation now being discussed comprise mainly the uniformization of rules responsible for economical distortions and the complexity of the law¿s enforcement. Among those aspects, this paper points out the different types of fiscal waiver, which were mapped and had their impact in the revenue of the state of Pernambuco measured. Taxpayers data revealed the ratio between taxed values and total transactions, as well as an estimate of the fiscal waiver and of ICMS non-incidence. In relation to the tax due in 1996, the waiver represented, in Pernambuco, 21%. This result, although for one state, shows what happens with the largest Brazilian tax (7% to 8% of GDP), in relation to the issue under study, considering the harmonizing role still played by Confaz. The paper points out the differentiated impacts that the federated units will suffer when the tax reform takes place, probably reducing ICMS peculiarities in each state and in the Federal District. O ICMS é disciplinado nas legislações federal e de cada estado. Existem, ainda, situações em que os estados e o Distrito Federal dependem de decisão do conjunto das unidades federadas por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mudanças no imposto em discussão contemplam, principalmente, a uniformização de regras responsáveis por distorções econômicas e a complexidade no cumprimento da legislação. Entre esses aspectos, ressaltam os diferentes tipos de renúncia fiscal. Este artigo mapeou esses tipos e quantificou seu impacto no caso de Pernambuco. Na metodologia foram usadas informações prestadas pelos contribuintes, obtendo-se a proporção de valores tributados em relação ao total das transações e uma estimativa da renúncia fiscal e da não-incidência do ICMS. Em relação ao imposto devido em 1996, a renúncia representou 21%. Este resultado, embora obtido para um dos estados, oferece uma visão do que ocorre com o maior im-posto brasileiro (7% a 8% do PIB) quanto ao aspecto estudado, na medida em que se considere o papel harmonizador ainda exercido pelo Confaz. O artigo aponta para a significativa questão dos impactos diferenciados nas UFs, no momento em que ocorrer, com a reforma tributária, a provável redução das peculiaridades do ICMS nos estados e distrito federal.