Dissertation
Ne bis in idem na aplicação cumulativa das penas de multa na ação de improbidade e no processo penal
Fecha
2022-06-03Autor
Michelotto , Mariana Nogueira
Institución
Resumen
A prática de um ato ilícito por um agente pode ter como consequência a condenação em múltiplas esferas, em especial na ação de improbidade administrativa e na ação penal. É recorrente que o mesmo indivíduo seja condenado, ao final dos dois processos, a penas especificas em cada legislação – Código Penal e legislação penal extravagante, de um lado, e Lei de Improbidade Administrativa, de outro –, e também ao pagamento de multas em ambas as esferas, pelo cometimento dos mesmos fatos que originaram ambas as ações. Nesses casos, as multas têm natureza sancionatória e violam direitos fundamentais da pessoa condenada, de modo que a sua fixação em relação a um mesmo indivíduo, em ambas as esferas, pode violar o princípio do ne bis in idem. A aplicação, portanto, deve ser devidamente fundamentada pelo magistrado, especialmente quando os valores forem elevados. Ao longo do estudo, visa-se demonstrar que o princípio/regra do ne bis in idem é aplicável tanto na esfera penal quanto na administrativa, mas quando a aplicação da multa ocorre em processos nessas duas esferas, é comum a invocação do argumento da independência das instâncias, a fim de afastar a ocorrência de violação ao princípio que veda a dupla punição. Como no Brasil tal comunicação entre as esferas ainda não foi suficientemente esmiuçada pela jurisprudência, analisam-se decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia, que já estudaram detidamente a matéria e definiram critérios para aferir quando há ou não violação ao princípio do ne bis in idem na aplicação de multas em esferas diversas. O presente estudo demonstra que a multa, quando cumulada na ação de improbidade administrativa e na ação penal, pode efetivamente violar o princípio do ne bis in idem e a proporcionalidade na fixação das sanções. Ao final, conclui-se que o magistrado, ao aplicar a pena de multa em determinado processo, com base no princípio da proporcionalidade, deve verificar se já houve condenação ao pagamento de pena de multa em outra esfera contra o mesmo indivíduo e pela prática dos mesmos fatos, de modo a evitar a fixação de pena excessiva/desproporcional e evitar a violação ao ne bis in idem. An illegal act by an individual can lead to conviction in multiple spheres, especially in administrative misconduct actions and criminal actions. It is common that the same individual ends up sentenced, by the end of both these proceedings, to penalties specific to each legislation – Penal Code and additional criminal legislation, on one hand, and the Administrative Misconduct Law, on the other –, as well as to the payment of fines in both these judicial spheres, for the same facts that originated both the proceedings. In these cases, the fines have punitive nature and affect the convicted person’s fundamental rights, and as such the application of fines to the same individual in both spheres can result in violation of the ne bis in idem principle. The stipulation, therefore, must be duly justified by the court, especially in case of high amounts. Throughout the research, it is shown that the ne bis in idem principle/rule is applicable in the criminal as well as in the administrative sphere, but when the application refers to proceedings in both these spheres, it is common that the violation of the principle that prohibits the double punishment is refuted on the basis of the independence of the sphere’s argument. Given that in Brazil the communication between these spheres has not yet been sufficiently analyzed in court cases, the research includes case-law from the European Court of Human Rights and the Court of Justice of the European Union, that have already dealt with these situations and stipulated criteria to identify whether there is or is not any violation of the ne bis in idem principle in the application of sanctions by different spheres. The research shows that the cumulation of pecuniary sanctions in administrative misconduct and criminal conviction sentences can effectively violate the ne bis in idem principle and the proportionality in the stipulation of the sanctions. In the end, it is concluded that the court, based on the principle of proportionality, when stipulating a fine in a giver procedure, must verify whether the same individual has been sentenced to a fine in other sphere regarding the same facts, in order to avoid the stipulation of an excessive and disproportionate sanction and to avoid violating the ne bis in idem principle.